MPT expede Recomendação ao Instituto Socioeducativo do Acre para prevenir assédio no ambiente de trabalho
No documento, o MPT orienta que o Instituto se abstenha de permitir, praticar, promover ou tolerar condutas de assédio sexual, manifestadas por contato físico, palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas contra a vontade da vítima, preservando sua dignidade e integridade.
ACRE - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rio Branco, no Acre, por meio do Procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, expediu Recomendação ao Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) para que adote medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. No documento, o MPT orienta que o Instituto se abstenha de permitir, praticar, promover ou tolerar condutas de assédio sexual, manifestadas por contato físico, palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas contra a vontade da vítima, preservando sua dignidade e integridade.
A Recomendação também estabelece que o ISE/AC deve garantir um ambiente de trabalho saudável, livre de assédio moral, evitando que servidores e trabalhadores terceirizados sejam expostos a situações que atentem contra a personalidade, dignidade, intimidade, liberdade ou integridade física e psíquica, assegurando-lhes tratamento compatível com sua condição humana.
Entre as medidas recomendadas pelo MPT estão a realização, no prazo de seis meses e de forma anual a partir de então, de eventos de conscientização e prevenção, como palestras ou atividades educativas voltadas a servidores e terceirizados, com emissão de certificados de participação e listas de presença; a edição ou revisão de norma interna para valorização da diversidade, inclusão e respeito nas relações interpessoais, com disposições específicas sobre assédio sexual e moral; a criação de canal de comunicação seguro e sigiloso para orientação, recebimento e investigação de denúncias de irregularidades no ambiente de trabalho, com processamento imediato e confidencial dos casos; a garantia de que vítimas de assédio não sofram retaliações em razão das denúncias apresentadas; e a aplicação de sanções aos responsáveis pelas condutas abusivas, conforme previsto em lei.
De acordo com o MPT, a adoção dessas medidas é fundamental para prevenir a ocorrência de episódios de assédio, assegurar a responsabilização de agressores e promover um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitoso para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Instituto.
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