MPT no Acre expede Recomendação ao Governo do Estado do Acre e ao Município de Porto Velho para reserva de cotas de aprendizagem em contratos de serviços terceirizados

Documento adverte que o descumprimento das normas poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.

RIO BRANCO (AC) O Ministério Público do Trabalho (MPT) na 14ª Região, por meio do Procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, expediu Recomendação ao Governo do Estado do Acre e ao Município de Porto Velho para que observem os dispositivos constitucionais e legais na contratação de serviços terceirizados. O documento orienta que os contratos firmados prevejam cláusula obrigatória de cumprimento, pelas empresas contratadas, da cota de aprendizagem, respeitando os percentuais mínimos previstos na legislação. O MPT destacou que não será suficiente a simples apresentação de autodeclaração por parte das empresas.

A Recomendação também determina que, na fase de habilitação, os editais de licitação exijam das participantes a apresentação de Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Além disso, os custos relacionados ao cumprimento da cota de aprendizagem devem ser previstos no orçamento estimado das contratações de serviços continuados.

Outro ponto enfatizado pelo MPT é a necessidade de o Governo do Estado abster-se de contratar empresas em situação de descumprimento da cota de aprendizes, considerando que a inobservância dessa obrigação caracteriza ausência de habilitação social e trabalhista. O documento adverte, ainda, que o descumprimento das medidas poderá levar o MPT à adoção de providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.

 

Considerações

A Recomendação leva em conta, entre outras normas, que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece a obrigação de os contratados cumprirem a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes. Também reforça que os licitantes devem comprovar habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.

O texto ressalta ainda que é dever da Administração Pública exigir da empresa contratada para prestação de serviços continuados toda a documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Da mesma forma, ao celebrar o contrato, a Administração tem o poder-dever de fiscalizar sua execução, garantindo que as empresas observem a legislação trabalhista.

Clique aqui para acessar o conteúdo completo da Recomendação expedida para o Governo de Rio Branco. 

Clique aqui para acessar o conteúdo completo da Recomendação expedida para o município de Porto Velho. 

 

Texto: Bosco Gouveia

Edição: Marcela bonfim

Fonte: ASCOM – Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre

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