Cooperativa agroextrativista firma TAC com o MPT para combater o trabalho infantil e promover a contratação de aprendizes
Acordo prevê inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social e cumprimento da cota legal de aprendizagem
XAPURI (AC) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma cooperativa agroextrativista localizada no bairro Laranjal, em Xapuri (AC), para garantir a observância da legislação relativa à aprendizagem profissional e à erradicação do trabalho infantil. O compromisso foi formalizado perante a Procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho, da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região – Rondônia e Acre.
A medida tem como base o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho de menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. O acordo reforça o dever do poder público, da sociedade e dos empregadores de assegurar proteção integral às crianças e adolescentes, especialmente contra formas de exploração laboral precoce.
A procuradora Ana Paula Pinheiro destaca a importância do TAC como ferramenta para transformar realidades:
“O trabalho precoce compromete o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes. Com esse acordo, buscamos não apenas garantir o cumprimento da lei, mas também promover oportunidades concretas de formação e inclusão social para jovens em situação de vulnerabilidade”, afirma.
O que diz a lei
O contrato de aprendizagem é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pelo Decreto Federal nº 9.579/2018. Trata-se de um contrato especial, com prazo determinado e por escrito, que assegura ao adolescente formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e social.
Compromissos firmados pela cooperativa
Entre as obrigações assumidas no TAC estão:
- Contratar aprendizes em número correspondente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional;
- Assegurar condições adequadas de trabalho, respeitando a proibição de atividades noturnas (entre 22h e 5h), insalubres, perigosas, penosas ou que interfira na frequência escolar de aprendizes menores de 18 anos;
- Dar prioridade à contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, egressos ou em cumprimento de medidas socioeducativas, bem como jovens pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.
Vigência e fiscalização
O TAC entra em vigor na data da assinatura e tem validade por prazo indeterminado. O cumprimento das cláusulas será fiscalizado pelo MPT. Em caso de descumprimento, a cooperativa poderá ser alvo de sanções administrativas e judiciais.
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Texto e edição: Marcela Bonfim
Fonte: ASCOM – MPT-RO e AC