Empresa de energia solar firma TAC com o MPT para se adequar às normas de segurança do trabalhado em atividades de risco

O TAC firmado entre o MPT e a empresa de energia solar busca assegurar a adoção de práticas preventivas que promovam a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, conforme preconizado na legislação trabalhista brasileira.

Porto Velho (RO) – Uma empresa de instalação de energia solar, com sede em Porto Velho, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para se adequar às normas de saúde e segurança em atividades de risco, especialmente em altura e com eletricidade.

O acordo foi celebrado perante a Procuradora do Trabalho Camilla Holanda Mendes da Rocha, no âmbito do Inquérito Civil (IC) 000619.2024.14.000/9, instaurado com base no art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/1985, que trata da defesa de interesses difusos e coletivos, especialmente os relacionados à saúde e segurança do trabalho, após a constatação de irregularidades relacionadas à segurança ocupacional, especialmente em atividades com risco elétrico e trabalho em altura, que colocavam os empregados em situação de perigo em desacordo com a legislação trabalhista e com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

“O termo de compromisso firmado tem como objetivo garantir que as condições de trabalho estejam de acordo com a legislação vigente, especialmente em atividades que envolvam riscos elevados, como instalações elétricas e serviços em altura. O MPT atua para assegurar a integridade física e mental dos trabalhadores, prevenindo acidentes e promovendo ambientes laborais mais seguros e saudáveis para todos os envolvidos”, destacou a procuradora Camilla Holanda Mendes da Rocha.

 

Principais obrigações assumidas

Entre as cláusulas acordadas, a empresa compromete-se a:

  1. Manter atualizado e funcional o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto na NR-01, contendo inventário de riscos ocupacionais e plano de ação correspondente;
  2. Manter atualizado e em funcionamento o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme determina a NR-07;
  3. Realizar e documentar a análise de todos os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos moldes da NR-01;
  4. Elaborar e implementar procedimentos operacionais padronizados para atividades em altura e instalações elétricas, com base nas NRs 35 e 10, respectivamente;
  5. Promover capacitação contínua dos trabalhadores, de acordo com as funções e riscos inerentes, conforme previsto na NR-01;
  6. Formalizar por escrito a autorização para que trabalhadores qualificados realizem atividades com exposição a riscos específicos;
  7. Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes e doenças ocupacionais, mesmo nos casos de suspeita, respeitando os prazos legais.
  8. O prazo para o cumprimento integral das obrigações é de 90 dias corridos. O descumprimento das cláusulas poderá ensejar sanções administrativas e judiciais, conforme previsto no TAC.

Compromisso com um ambiente de trabalho seguro

O TAC firmado entre o MPT e a empresa de energia solar busca assegurar a adoção de práticas preventivas que promovam a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, conforme preconizado na legislação trabalhista brasileira.

Conteúdo completo do TAC. Acesse o site oficial do MPT

 

Texto e edição: Marcela Bonfim

Fonte: ASCOM – MPT-RO e AC

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