Empresa de Tecnologia firma Termo perante o MPT para promover a inclusão de jovens no mercado de trabalho

Entre os principais pontos contidos no Termo firmado destaca-se que a jornada de trabalho dos aprendizes não pode exceder seis horas diárias,

ROLIM DE MOURA (RO) - Empresa do ramo de tecnologia situada na cidade de Rolim de Moura, em Rondônia, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT (Ministério Público do Trabalho), representado pela Procuradora Jéssica Alves Resende Freitas, titular do 1’º Ofício Geral da PTM (Procuradoria do Trabalho no Município), para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e promover a inclusão profissional de jovens no mercado formal de trabalho. 

Entre os principais pontos contidos no Termo firmado nos autos do Inquérito Civil (IC 000274.2025.14.002/7), destaca-se que a obrigação de contratar  pessoas com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos, salvo na condição de pessoa com deficiência, para a qual não se aplica idade máxima, para preenchimento do percentual da cota destinada a aprendizes, nos termos da CLT, art. 429 e seguintes, e do Decreto n° 9579/2018.  

Para tanto, a empresa deve incluir  na base de cálculo da cota de aprendizagem todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos, nos termos do Art. 52, § 2º, do Decreto Presidencial n. 9.579, de 22 de novembro de 2018. Deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria do Trabalho), para a definição das funções que demandam formação profissional, de modo que, prevendo a CBO que determinada função demanda formação profissional, referida função deve ser incluída no cálculo da cota, nos termos dos arts. 428 a 433 da CLT e do Art. 52 do Decreto Presidencial n. 9.579, de 22 de novembro de 2018.  

O TAC também permite o cumprimento da cota de aprendizagem por meio da Aprendizagem Social, instituída pelo Decreto nº 8.740/2016,  em que a aula prática poderá se dar nas entidades concedentes. 

A empresa deve acompanhar a variação no número de empregados e ajustar proporcionalmente a contratação de aprendizes, mantendo a cota mínima de 5% prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O TAC prevê ainda a divulgação obrigatória do documento em locais visíveis nos estabelecimentos por seis meses, além da inclusão no livro de inspeção do trabalho. O descumprimento das cláusulas acarretará multa de R$2.000,00 por irregularidade e por trabalhador prejudicado, com valores revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições sem fins lucrativos. 

A vigência do TAC é imediata e por prazo indeterminado, com fiscalização permitida a qualquer tempo por diversos órgãos, incluindo o Ministério Público do Trabalho. O documento tem força de título executivo extrajudicial e poderá ser executado judicialmente em caso de descumprimento. 

 

Clique aqui para saber mais sobre as obrigações contidas no TAC firmado.  

 

Assessoria de Comunicação Social 

Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região 

Texto e edição: Bosco Gouveia

Fonte: PTM de Ji-Paraná/RO 

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