Empresa firma Termo com MPT para ajustar conduta e contratar aprendizes

Quando da seleção dos aprendizes, a empresa deve dar preferência à contratação de adolescentes de 14 a 18 anos de idade

RIO BRANCO (AC) - Para ajustar sua conduta e atender às normas trabalhistas e empregar aprendizes em número equivalente a 5 por cento, no mínimo, e 15 por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada estabelecimento vinculado à empresa, uma Sociedade Empresária estabelecida no conjunto Bela Vista, na cidade de Rio Branco, capital do Acre, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho.  

Em audiência realizada nos autos do Procedimento Preparatório PP 00351.2024.14.001/0, representantes da empresa alegaram haver dificuldades sobre a estrutura física do estabelecimento para a contratação de aprendizes, mas que esforços seriam feitos para cumprir a cota de contratos de aprendizagem, conforme o acordo assinado perante o MPT.  

Na audiência presidida pela Procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho, titular do 3º ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC, a empresa se comprometeu a comprovar, no prazo de 90 dias, o cumprimento das obrigações assumidas.  

Consta do Termo assinado que a empresa deve dar preferência, quando da seleção dos aprendizes, à contratação de adolescentes de 14 a 18 anos de idade, se possível em situação de vulnerabilidade econômica e/ou risco social, como egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas, e adolestencetes em situação de acolhimento institucional ou egressos do trabalho infantil. 

São preferenciais, também, para fins de contratação, adolescentes com deficiência; adolescentes matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico; e, adolescentes desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública. Pode a seleção destes aprendizes dar-se pelo acesso ao banco de dados provisório, sob responsabilidade da Coordenadora do Progrma de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI-Municipal). 

 

Abrangência do compromisso e penalidades pactuadas   

As obrigações pactuadas no  Termo firmado pela Sociedade Empresária se aplicam em todos os estabelecimento da empresa compromissária no estado do Acre, que fica sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais por cláusula do acordo que deixar de cumprir, contabilizada cumulativamente em cada oportunidade fiscalizatória.  

 

Para saber mais sobre o Termo firmado, clique aqui

 

Texto: Bosco Gouveia

Edição: Marcela Bonfim 

Ilustração: Banco de Imagem 

Fonte: ASCOM-MPT/RO e AC 

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