Empresa firma TAC com o MPT para cumprir cota de aprendizagem e inclusão de pessoas com deficiência
O objetivo do acordo é o cumprimento da cota legal de aprendizagem e de inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
PORTO VELHO (RO) – Uma empresa de serviços especializados em mão de obra, com sede no bairro São João Bosco, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador do trabalho Lucas Barbosa Brum. O objetivo do acordo é o cumprimento da cota legal de aprendizagem e de inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
Pelo termo firmado, a empresa se compromete a contratar e manter aprendizes em número correspondente à cota legal mínima, conforme previsto no artigo 429 da CLT.
A validade do contrato de aprendizagem exige:
- Anotação em carteira de trabalho;
- Frequência escolar, se o aprendiz não concluiu o ensino médio;
- Inscrição em programa de aprendizagem com entidade formadora qualificada.
A jornada de trabalho do aprendiz deve ser de até 6 horas diárias. Pode chegar a 8 horas se o aprendiz já tiver concluído o ensino fundamental, desde que esse período inclua atividades teóricas.
A empresa poderá utilizar a aprendizagem social, com aulas práticas ministradas em entidades parceiras ou empresas do mesmo setor, e deve observar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para enquadramento correto das funções.
O TAC também prevê a obrigação de contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, em número suficiente para atender à cota legal. A dispensa de trabalhadores incluídos na cota só poderá ocorrer mediante substituição por outro trabalhador com deficiência.
A empresa deverá monitorar periodicamente seu quadro de empregados. Em caso de aumento do número de contratados, deverá ajustar o número de aprendizes em até 60 dias, conforme a nova base de cálculo.
O termo também estabelece a aplicação de multa em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
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Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Fonte: ASCOM/MPT-RO e AC