Empresa firma TAC com o MPT para cumprir cota de aprendizagem e inclusão de pessoas com deficiência

O objetivo do acordo é o cumprimento da cota legal de aprendizagem e de inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.

PORTO VELHO (RO) Uma empresa de serviços especializados em mão de obra, com sede no bairro São João Bosco, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador do trabalho Lucas Barbosa Brum. O objetivo do acordo é o cumprimento da cota legal de aprendizagem e de inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.

Pelo termo firmado, a empresa se compromete a contratar e manter aprendizes em número correspondente à cota legal mínima, conforme previsto no artigo 429 da CLT.

 

A validade do contrato de aprendizagem exige:

  • Anotação em carteira de trabalho;

 

A jornada de trabalho do aprendiz deve ser de até 6 horas diárias. Pode chegar a 8 horas se o aprendiz já tiver concluído o ensino fundamental, desde que esse período inclua atividades teóricas.

A empresa poderá utilizar a aprendizagem social, com aulas práticas ministradas em entidades parceiras ou empresas do mesmo setor, e deve observar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para enquadramento correto das funções.

O TAC também prevê a obrigação de contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, em número suficiente para atender à cota legal. A dispensa de trabalhadores incluídos na cota só poderá ocorrer mediante substituição por outro trabalhador com deficiência.

A empresa deverá monitorar periodicamente seu quadro de empregados. Em caso de aumento do número de contratados, deverá ajustar o número de aprendizes em até 60 dias, conforme a nova base de cálculo.

O termo também estabelece a aplicação de multa em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

📎 Clique aqui para acessar o conteúdo completo do TAC.

Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Fonte: ASCOM/MPT-RO e AC

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