Empresa em Cruzeiro do Sul firma Termo de Ajuste de Conduta com o MPT para regularizar obrigações trabalhistas

 A iniciativa visa corrigir práticas como o não pagamento de férias, atrasos salariais e condições inadequadas de trabalho.

Em resposta a denúncias de irregularidades trabalhistas, uma empresa localizada no bairro Centro, em Cruzeiro do Sul, Acre, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT RO-AC). A iniciativa visa corrigir práticas como o não pagamento de férias, atrasos salariais e condições inadequadas de trabalho.

O ajuste, conduzido pela Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana, estabelece que a empresa deve cumprir diversas obrigações legais. Entre elas, destaca-se a anotação da Carteira de Trabalho dos empregados no prazo de cinco dias úteis a partir do início da prestação de serviços. Além disso, a jornada de trabalho não poderá ser prorrogada além do limite legal de duas horas diárias, e deve ser garantido o descanso semanal de 24 horas consecutivas, sem exigir que os empregados trabalhem por mais de seis dias consecutivos.

O TAC também determina que os salários sejam pagos integralmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O décimo terceiro salário deve ser integralizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, e as férias anuais remuneradas devem ser concedidas dentro do período concessivo. A empresa deve informar ao empregado sobre a concessão de férias com antecedência mínima de 30 dias, mediante recibo, e efetuar o pagamento da remuneração das férias, incluindo o terço constitucional, até dois dias antes do início do período correspondente.

A Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana destacou a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas: "O respeito aos direitos dos trabalhadores é fundamental para a construção de relações laborais justas e equilibradas. A formalização deste TAC representa um passo significativo na promoção de um ambiente de trabalho digno e no fortalecimento da justiça social."

O não cumprimento das obrigações estabelecidas no TAC acarretará penalidades conforme previsto no acordo.

 

Para acessar o conteúdo completo do Termo de Ajuste de Conduta, clique aqui. 

Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Ilustração: Internet
Fonte: ASCOM-MPT/RO-AC

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