Proprietário de Fazendas no Acre firma Termo (TAC) com MPT e DPU para ajustar conduta e pagar por danos morais individuais e coletivos
A reparação pelos danos morais de ordem individual serão pagos a dezenove (19) trabalhadores de duas fazendas
ACRE – Em uma ação conjunta, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) no Estado do Acre firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o proprietário de duas fazendas — uma localizada em Rio Branco (capital acreana) e outra no município de Bujari. O acordo prevê o pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores rurais resgatados durante operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como a indenização por danos morais individuais e coletivos, além da regularização dos registros e anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos contratados, sendo vedada a retenção dos documentos por prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas.
O TAC foi celebrado nos autos do Inquérito Civil nº 000291.2023.14.001/9, perante o Procurador do Trabalho Allan de Miranda Bruno e a Defensora Pública da União Mirian Aparecida de Laet Marsiglia, ambos integrantes da operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, conduzida em parceria com a Polícia Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego, a DPU e o MPT, para apurar denúncia de exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo.
O documento estabelece que o proprietário das fazendas deverá disponibilizar alojamentos com acomodações dignas, seguras e livres de riscos de incêndios ou acidentes; garantir que os alojamentos possuam bebedouros ou meios higiênicos de fornecimento de água potável, material de primeiros socorros e instalações sanitárias adequadas; manter os alojamentos em perfeito estado de asseio e higiene, providos de armários para uso dos trabalhadores, inclusive para a guarda de alimentos; acomodar, no máximo, quatro trabalhadores por quarto, assegurando um mínimo de privacidade; assegurar instalações sanitárias na proporção de um vaso sanitário e um chuveiro para cada grupo de 10 empregados, tanto na sede quanto nas frentes de trabalho.
Quanto aos refeitórios, tanto na sede quanto nas frentes de trabalho, deverão estar em condições dignas e adequadas, com piso lavável, mesas, cadeiras, lavatórios e pias instalados, oferecendo conforto, ventilação e revestimento apropriado.
Nas frentes de trabalho também deverá haver abrigo contra intempéries para os trabalhadores que atuam a céu aberto. É proibido o uso de copos coletivos e os utensílios de alimentação devem estar em perfeito estado de conservação, em quantidade suficiente para atender a todos os trabalhadores.
Outras obrigações assumidas pelo empregador incluem o fornecimento gratuito de ferramentas adequadas ao exercício das funções contratadas; adoção de medidas de proteção aos trabalhadores expostos a agrotóxicos; capacitação dos empregados para prevenção de acidentes com produtos químicos; garantia de que a manutenção e limpeza dos equipamentos para aplicação de agrotóxicos seja feita por pessoas treinadas e devidamente protegidas; construção de edificações seguras para o armazenamento de agrotóxicos, com acesso restrito a trabalhadores capacitados e outras medidas de segurança específicas.
Indenização por danos morais coletivos
Como forma de reparar os danos morais coletivos decorrentes das condições de trabalho identificadas na fiscalização, o proprietário das fazendas comprometeu-se a pagar uma indenização, cujo valor será destinado a instituições sem fins lucrativos indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.
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Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Ilustração: Imagem gerada por IA
Fonte: ASCOM-MPT/RO e AC