Proprietário de Fazendas no Acre firma Termo (TAC) com MPT e DPU para ajustar conduta e pagar por danos morais individuais e coletivos

A reparação pelos danos morais de ordem individual serão pagos a dezenove (19) trabalhadores de duas fazendas

ACRE – Em uma ação conjunta, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) no Estado do Acre firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o proprietário de duas fazendas — uma localizada em Rio Branco (capital acreana) e outra no município de Bujari. O acordo prevê o pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores rurais resgatados durante operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como a indenização por danos morais individuais e coletivos, além da regularização dos registros e anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos contratados, sendo vedada a retenção dos documentos por prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas.​

O TAC foi celebrado nos autos do Inquérito Civil nº 000291.2023.14.001/9, perante o Procurador do Trabalho Allan de Miranda Bruno e a Defensora Pública da União Mirian Aparecida de Laet Marsiglia, ambos integrantes da operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, conduzida em parceria com a Polícia Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego, a DPU e o MPT, para apurar denúncia de exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo.​

O documento estabelece que o proprietário das fazendas deverá disponibilizar alojamentos com acomodações dignas, seguras e livres de riscos de incêndios ou acidentes; garantir que os alojamentos possuam bebedouros ou meios higiênicos de fornecimento de água potável, material de primeiros socorros e instalações sanitárias adequadas; manter os alojamentos em perfeito estado de asseio e higiene, providos de armários para uso dos trabalhadores, inclusive para a guarda de alimentos; acomodar, no máximo, quatro trabalhadores por quarto, assegurando um mínimo de privacidade; assegurar instalações sanitárias na proporção de um vaso sanitário e um chuveiro para cada grupo de 10 empregados, tanto na sede quanto nas frentes de trabalho.​

Quanto aos refeitórios, tanto na sede quanto nas frentes de trabalho, deverão estar em condições dignas e adequadas, com piso lavável, mesas, cadeiras, lavatórios e pias instalados, oferecendo conforto, ventilação e revestimento apropriado.​

Nas frentes de trabalho também deverá haver abrigo contra intempéries para os trabalhadores que atuam a céu aberto. É proibido o uso de copos coletivos e os utensílios de alimentação devem estar em perfeito estado de conservação, em quantidade suficiente para atender a todos os trabalhadores.​

Outras obrigações assumidas pelo empregador incluem o fornecimento gratuito de ferramentas adequadas ao exercício das funções contratadas; adoção de medidas de proteção aos trabalhadores expostos a agrotóxicos; capacitação dos empregados para prevenção de acidentes com produtos químicos; garantia de que a manutenção e limpeza dos equipamentos para aplicação de agrotóxicos seja feita por pessoas treinadas e devidamente protegidas; construção de edificações seguras para o armazenamento de agrotóxicos, com acesso restrito a trabalhadores capacitados e outras medidas de segurança específicas.​

 

Indenização por danos morais coletivos

Como forma de reparar os danos morais coletivos decorrentes das condições de trabalho identificadas na fiscalização, o proprietário das fazendas comprometeu-se a pagar uma indenização, cujo valor será destinado a instituições sem fins lucrativos indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.​

Clique aqui para acessar o TAC

 

Texto: Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Ilustração: Imagem gerada por IA
Fonte: ASCOM-MPT/RO e AC

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