Mercado firma TAC com MPT para coibir trabalho infantil e regularizar condições de saúde e segurança no trabalho
O TAC também proíbe o emprego de adolescentes menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou incluídas na lista das piores formas de trabalho infantil.
Monte Negro (RO) – Um mercado localizado no município de Monte Negro, em Rondônia, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a não explorar, nem permitir que terceiros explorem, mão de obra de menores de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme prevê a legislação brasileira. O TAC também proíbe o emprego de adolescentes menores de 18 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou incluídas na lista das piores formas de trabalho infantil.
O compromisso foi formalizado perante o Procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, titular do 2º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT-14), nos autos do Inquérito Civil nº 00720.2024.14.000/7-06. Além da vedação ao trabalho infantil, o estabelecimento assumiu outras obrigações voltadas à promoção de um ambiente laboral seguro e adequado aos trabalhadores.
Entre as obrigações assumidas, o mercado se comprometeu a elaborar, implementar e manter permanentemente atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); garantir a elaboração e a implementação efetiva do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); fornecer gratuitamente e de forma periódica Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos de cada setor; e registrar todos os trabalhadores que prestam serviços ao estabelecimento, conforme previsto nos artigos 29 e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que presentes os requisitos da relação de emprego (artigos 2º e 3º da CLT).
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, será aplicada multa por mês de inadimplemento, acrescida de multa por cada constatação de irregularidade. O termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, com prazo indeterminado, podendo ser revisado a qualquer tempo, por iniciativa do MPT ou mediante requerimento fundamentado.
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Texto: José Bosco Gouveia
Edição: Marcela Bonfim
Fonte: ASCOM – MPT/RO e AC