MPT emite recomendação para garantir cotas legais em contratos públicos com mão de obra terceirizada
Entre os serviços que costumam ser contratados com mão de obra terceirizada estão conservação, limpeza, segurança, vigilância, transporte, informática, entre outros.
Porto Velho (RO) – O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, expediu a Recomendação n.º 14774.2025 a uma fundação de saúde com sede em Porto Velho, com o objetivo de reforçar o dever da Administração Pública de assegurar o cumprimento das cotas legais destinadas a aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social em contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.
A medida, assinada pelo procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, tem como base a legislação vigente, especialmente a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que impõe obrigações claras aos órgãos públicos contratantes e às empresas prestadoras de serviços.
“Ao expedir esta recomendação, o Ministério Público do Trabalho reafirma que o poder público deve ser protagonista na promoção da inclusão e no respeito à legislação trabalhista. É fundamental que a Administração Pública, ao contratar serviços terceirizados, assegure que as empresas estejam comprometidas com a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência, não apenas como obrigação legal, mas como uma política efetiva de justiça social e combate às desigualdades no mundo do trabalho”, destacou Lucas Barbosa Brum, procurador-chefe em exercício no MPT da 14ª Região.
Contratos públicos devem promover inclusão
Entre os serviços que costumam ser contratados com mão de obra terceirizada estão conservação, limpeza, segurança, vigilância, transporte, informática, entre outros. O MPT lembra que, ainda que a execução seja feita por empresas privadas, a responsabilidade pela fiscalização é da Administração Pública, que pode ser solidariamente responsabilizada por encargos previdenciários e subsidiariamente por obrigações trabalhistas, caso não haja fiscalização efetiva.
A recomendação também ressalta a importância da cota de aprendizes, prevista no artigo 429 da CLT, como política pública de enfrentamento ao trabalho infantil e estímulo à formação profissional de adolescentes, com prioridade para jovens entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade social.
Foi também enfatizada a necessidade de cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que assegura às pessoas com deficiência o direito ao trabalho em igualdade de condições, em ambientes acessíveis e inclusivos.
Fiscalização rotineira e penalidades
De acordo com o artigo 116 da nova Lei de Licitações, o cumprimento das cotas deve ser fiscalizado ao longo de toda a execução contratual. O descumprimento dessas exigências pode acarretar penalidades e até a extinção do contrato, conforme o artigo 137 da mesma legislação.
O MPT reforça que o Estado, como executor de políticas públicas, deve dar o exemplo no cumprimento da legislação trabalhista e de inclusão, garantindo que todos os contratos firmados estejam alinhados aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, inclusão social e dignidade do trabalho.
A recomendação tem caráter preventivo e visa orientar os gestores públicos quanto às suas responsabilidades legais, contribuindo para evitar passivos trabalhistas e promover ambientes de trabalho mais justos, equitativos e inclusivos.
Leia a Recomendação na íntegra
Fonte: ASCOM MPT RO-AC