MPT recomenda que Ji-Paraná cumpra norma para garantir a segurança na limpeza urbana e no manejo de resíduos
Recomendação exige melhorias na segurança e condições de trabalho dos profissionais do setor
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, por meio da Procuradora do Trabalho Paula Delgado Nunes de Assis Silva, titular do 2º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO), expediu uma Recomendação ao Município de Ji-Paraná e à empresa responsável pela coleta de lixo urbano. O documento exige a adoção de providências para garantir o cumprimento integral da Norma Regulamentadora n.º 38 (NR-38), em vigor desde 02 de janeiro de 2024, que estabelece diretrizes para a segurança e saúde dos trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O que é a NR-38?
A NR-38 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata especificamente das condições de segurança e saúde no trabalho dos profissionais da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos. Aprovada em 2023 e em vigor desde janeiro de 2024, a norma visa garantir condições dignas de trabalho, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e exposições a agentes insalubres.
A regulamentação estabelece exigências para capacitação dos trabalhadores, uso de equipamentos de proteção, disponibilização de pontos de apoio para alimentação e necessidades fisiológicas, proibição do transporte irregular de trabalhadores em veículos de coleta e pagamento de adicional de insalubridade.
Principais medidas recomendadas pelo MPT
✔ Elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-01, para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.
✔ Criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a NR-7 e NR-38, para monitoramento da saúde dos trabalhadores.
✔ Fornecimento de EPIs adequados, como luvas, calçados de segurança, óculos de proteção, boné árabe e uniformes, garantindo reposição imediata em caso de danos.
✔ Capacitação obrigatória dos trabalhadores, considerando os riscos de suas funções.
✔ Instalação de pontos de apoio estratégicos, garantindo locais para alimentação e necessidades fisiológicas.
✔ Disponibilização de vestiários separados por gênero, equipados com armários individuais e sistema de trancamento.
✔ Garantia de água potável e fresca nas rotas de trabalho.
✔ Proibição do transporte irregular de trabalhadores, impedindo deslocamento em caçambas, estribos ou partes externas dos veículos.
✔ Comprovação da adequação dos veículos coletor-compactadores à NR-38.
✔ Pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os trabalhadores da limpeza pública.
✔ Exigência do cumprimento da Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) nas contratações de empresas terceirizadas.
✔ Fiscalização regular do cumprimento das normas trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho.
Medidas em caso de descumprimento
O não cumprimento da recomendação poderá configurar violação de norma de ordem pública, sujeitando o Município e a empresa responsável a sanções legais. O MPT poderá convocar o Prefeito para prestar esclarecimentos em audiência, além de propor a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Caso as irregularidades persistam, poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis, com pedido de reparação por danos coletivos.
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