Frigorífico assina Termo de Ajuste de Conduta com o MPT para garantir direitos e segurança dos trabalhadores

RIO BRANCO (AC) - O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo Procurador Roberto D’Alessandro Vignoli, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com um frigorífico localizado no município de Senador Guiomard, Acre. 

 

O Procurador do Trabalho, Roberto D’Alessandro Vignoli, explicou que o acordo visa “assegurar os direitos dos trabalhadores e implementar medidas eficazes de gerenciamento de riscos em Segurança e Saúde no Trabalho (SST)”.

 

O TAC não apenas busca garantir os direitos dos trabalhadores, mas também promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, essencial para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O TAC estabelece várias obrigações, incluindo:

  • Pagamento de verbas rescisórias: Garantir que todos os trabalhadores recebam suas verbas rescisórias corretamente.

  • Proteções coletivas: Cumprir as normas de proteção coletiva em serviços executados em instalações elétricas.

  • Equipamentos seguros: Equipar máquinas com dispositivos de parada de emergência e garantir que todas as máquinas estejam em conformidade com a norma regulamentadora NR12.

  • Segurança em moedores de carne: Enclausurar mecanismos de moedores de carne para evitar acidentes.

  • Detecção de vazamentos: Implantar sistemas de detecção precoce de vazamentos de amônia, que incluem alarmes para situações de emergência.

  • Planos de emergência: Elaborar Planos de Resposta a Emergências, atendendo aos requisitos da NR 36 para operações que envolvam amônia.

  • Ambientes adequados para pausas: Proporcionar condições adequadas para pausas, garantindo conforto térmico e acústico.

  • Prontuário de vasos de pressão: Reconstituir prontuários de vasos de pressão quando necessário, sob responsabilidade técnica.

  • Treinamento de operadores: Garantir que todos os operadores de caldeiras recebam treinamento supervisionado.

  • Condições de trabalho: Implementar um gerenciamento estruturado e global dos fatores de risco em SST.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações resultará em multas por obrigação não cumprida, e por trabalhador afetado.

Para mais detalhes, acesse o Termo firmado nos autos do PP 000433.2023.14.001/4aqui.

ASCOM-MPT/RO-AC

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