Empresa de comércio e serviços de telecomunicações firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT para garantir segurança e saúde no trabalho
Devem ser elaborados e implementados Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Gerenciamento de Riscos ocupacionais
GUAJARÁ-MIRIM (RO) - Empresa de comércio e serviços de telecomunicações estabelecida na cidade de Guajará-Mirim, em Rondônia, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cumprir, entre outras obrigações, a de elaborar e implementar Programas de Gerenciamento de Riscos ocupacionais (PGR) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) além de fornecer EPIs (equipamentos de proteção individual) e promover treinamento teórico e prático a seus empregados que trabalhem em altura para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
De acordo com o Termo (TAC), a empresa deve elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) integrando-o com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. Para cumprir a obrigação, a empresa deve considerar a identificação dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde dos seus empregados e avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco.
Em relação ainda ao Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais, este deverá conter, no mínimo, o inventário de riscos e plano de ação e contemplar as existências previstas na Norma Regulamentadora (NR-01) como projeto de área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho; projeto elétrico das instalações temporárias; projetos dos sistemas de proteção coletiva; projetos dos sistemas de proteção individual contra quedas; relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e suas especificações técnicas. ao programa deve ser incorporado os resultados das avaliações das exposições ocupacionais as agentes físicos, químicos e biológicos no inventário de riscos.
O Termo (TAC) firmado estabelece ainda que a elaboração e efetiva implantação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve considerar os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais e descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados. O PCMSO deve conter planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos anexos da Norma regulamentadora NR-07. Contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos; seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados e inclua relatório sobre o desenvolvimento do programa.
Consta também do Termo (TAC) que a empresa deve fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual - EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo ser adquiridos somente equipamentos com Certificado de Aprovação (C.A.). A comprovação do fornecimento dos EPIs deve ser feita por meio de documentação formal, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico demonstrando a efetiva entrega dos equipamentos ao trabalhador, contendo nome, função e setor de trabalho do empregado, além de outros dados relacionados ao equipamento.
Orientar e treinar o empregado sobre o uso adequado, guarda e conservação dos equipamentos de proteção individual é também uma das obrigações da empresa. E em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatório a adoção de medidas como comunicar de imediato e por escrito ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, que repassará ao sindicato da categoria profissional do trabalhador; solar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Com relação aos empregados que trabalham em altura, a empresa deve promover treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito (8) horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo incluir: normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva. equipamentos de proteção individual para trabalho em altura; seleção, inspeção, conservação e limitação de uso e acidentes típicos em trabalho em altura, além de conduta em situações de emergência incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros .
Com relação ao sistema de proteção contra quedas, sempre que realizar trabalho em altura, o Sistema de Proteção Contra Quedas, deve ser adequado à tarefa a ser executada; ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais; ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho; ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda; atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis e ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção.
No caso de terceirização das atividades que envolvam trabalho em altura e eletricidade, a empresa deverá exigir da empresa terceirizada o cumprimento das cláusulas das obrigações estabelecidas no Termo (TAC) firmado.
PENALIDADES - No Termo ficou pactuado que a emprega se sujeita ao pagamento de multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada cláusula que deixar de cumprir e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e caso de não atender integralmente às requisições para apresentar documentos e para prestar esclarecimentos ao Ministério Público do Trabalho.
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Fonte: ASCOM - MPT/RO|AC - Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região / Rondônia e Acre