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Recomendação conjunta entre o MPT e o MP/RO busca assegurar o direito de crianças e adolescentes em Vale do Anari/RO

Documento foi originado em decorrência de acidente fatal com adolescente de 16 anos no Parque de Exposições da Associação Rural do Município

VALE DO ANARI/RO - O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (MPT/PRT14), com sede em Porto Velho, de modo conjunto com o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), emitiu notificação recomendatória à ASSOCIAÇÃO RURAL DE VALE DO ANARI – ARVA com a finalidade de que esta adote providências em relação ao Parque de Exposições de sua propriedade para evitar que ocorram acidentes como o que resultou na morte de um adolescente de 16 anos, ocorrida no dia sete de janeiro deste ano de 2019.

A notificação emitida pelos Ministérios Públicos, cadastrada sob o número 001/2019/MPT/MP-RO, foi assinada pelo Procurador do Trabalho e Coordenador Regional da COORDINFÂNCIA, Carlos Alberto Lopes de Oliveira, e a Promotora de Justiça Naiara Ames de Castro Lazzari, e se fundamenta, entre outros pontos, na prevenção e tutela de crianças e adolescentes, especialmente em razão do acidente fatal ocorrido com adolescente nas dependências do Parque de Exposições da mencionada Associação. 

Foi concedido prazo de 10 (dez) dias a Associação Rural de Vale do Anari para o acolhimento da recomendação, bem como para que informe as providências adotadas para tanto, sob pena da adoção das medidas administrativas e/ou judiciais adequadas, assim como a apresentação de relatório, consignando as seguintes obrigações: 

1. CERCAR toda a área do Parque de Exposições e MONITORAR de forma permanente a referida área, PROIBINDO assim a circulação de pessoas não autorizadas em seu interior, bem como MANTER vigilância ininterrupta no local; 

2. Não EXPLORAR, nem PERMITIR A EXPLORAÇÃO por terceiros, na sua atividade e/ou em suas dependências, em qualquer tipo de trabalho, a mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir do 14 anos, tampouco a de menores de 18 (dezoito) anos, em atividades insalubres, perigosas, penosas ou durante o horário noturno (entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte), conforme artigos 7°, XXXIII; 227, "caput" e parágrafos, da Constituição Federal de 1988 e artigo 404, da CLT. 

Menciona, ainda, a Recomendação que a ordem jurídica brasileira abrigou a denominada "Doutrina de Proteção Integral", segundo a qual a criança e o adolescente passaram a ser vistos como sujeitos de direitos, que devem ser colocados a salvo de qualquer forma de opressão ou exploração que desrespeite sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, constando da Constituição da República, de 1988, notadamente no caput do artigo 227, que "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". 

Para o Procurador do Trabalho que assina Recomendação, “É urgente a adoção das medidas recomendadas no Parque de Exposições, tendo em vista as irregularidades apuradas no Inquérito Civil, que vão desde o acidente fatal ocorrido com trabalhador de 16 anos até a utilização do espaço para outras atividades ilícitas, tendo em vista não haver atualmente qualquer monitoramento ou controle de acesso”. 

Em caso de não atendimento da recomendação haverá a adoção de outras medidas visando à responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados por sua conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Fonte: MPT/RO-AC
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