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LIXÃO da Vila Princesa: MPT firma acordo em ação civil pública proposta em face da empresa Marquise (ECOPORTO)

Empresa terá de fiscalizar e impedir acesso de crianças e adolescentes no local, manter autoridades informadas de ocorrências e equipar catadores e catadoras com EPIs - equipamentos de proteção individual  

 

 

Além de impedir acesso e trabalho de crianças e adolescentes no lixão, empresa terá de construir cerca para isolar a área e comprovar cumprimento da obrigação
Além de impedir acesso e trabalho de crianças e adolescentes no lixão, empresa terá de construir cerca para isolar a área e comprovar cumprimento da obrigação

PORTO VELHO, RO - Em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) na terça-feira, 18 de dezembro, em audiência realizada na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, a Construtora Marquise S/A (ECOPORTO) assumiu obrigações de impedir totalmente, no prazo de 60 dias, fiscalizar e informar às autoridades qualquer acesso e o trabalho de crianças e adolescentes no local onde é feito o despejo do lixo urbano da capital rondoniense, conhecido como Vila Princesa, e de construir uma cerca de isolamento da área do lixão, nesse período, bem como realizar manutenção periódica da cerca de isolamento e fornecer equipamentos de proteção individual aos catadores e catadoras cooperados.


Na audiência o MPT foi representado pela Procuradora do Trabalho Marielle Cardoso, vice-procuradora chefe regional, e as partes reclamadas Construtora Marquise e Município de Porto Velho, por seus representantes, acompanhados de advogados.


A construção da cerca pela Marquise (ECOPORTO) deverá ser comprovada nos autos do Processo (nº 0000099-86.2013.5.14.0005), mediante apresentação de relatório fotográfico, assim que concluída a obra, obrigação esta que será mantida enquanto perdurar a prestação do serviço pela empresa.


Em outra cláusula do acordo, a Marquise (ECOPORTO) terá de afixar 5 placas nas laterais do lixão advertindo quanto à proibição do ingresso de crianças e adolescentes na área, tendo as placas os dizeres: É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A PRESENÇA E O TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NESTA ÁREA”. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 15 dias, após o término da construção da cerca e comprovada mediante apresentação de relatório fotográfico juntados aos autos.


A Construtora também terá de comunicar ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Assistência Social do Município de Porto Velho caso se constate a presença de crianças e adolescentes na área do Lixão. Essa verificação será realizada por funcionários da Construtora (Ecoporto) que exercem a função de apontadores na área da Vila Princesa.


Sobre como será feita a comunicação, ficou definido que os apontadores da Marquise/Ecoporto informam à empresa a ocorrência e esta enviará e-mails às autoridades definidas no acordo, devendo a obrigação perdurar por todo o tempo que empresa estiver prestando serviços ao Município.


Terá a Construtora Marquise que entregar à Cooperativa de Reciclagem de catadores – CATANORTE - e comprovar nos autos do Processo, equipamentos de proteção individual (EPIs) aos catadores e catadoras vinculados à Cooperativa que, em 30 dias, deverá comprovar perante o Ministério Público do Trabalho a entrega dos equipamentos aos catadores e catadoras cooperados.


No total de 150 unidades de cada um, os EPIs a serem entregues aos catadores e catadoras são: Uniforme cor berrante, com sinalização, protegido por impermeabilizador, composto por camisa com nangas longas e calça; protetor facial acoplado a boné para proteção da face, botina, luva para coleta de lixo similar às utilizadas pelos funcionários que atuam na coleta de lixo pela Marquise; protetor solar classe água-óleo resistente; sinalizador tipo colete refletivo / colete luminoso para trabalho em turno noturno e crachás de identificação em branco a ser preenchidos pela Cooperativa.


O descumprimento de cada cláusula do acordo gera multa de R$ 10 mil, acrescida de R$ 1 mil por dia de atraso, até o limite de 20 dias, por cláusula. Caso permaneça o descumprimento após o prazo estabelecido, será retomada a ação de execução do título judicial original.
Quanto às suas obrigações, o Município de Porto Velho solicitou suspensão da audiência para estudo e contraproposta aos termos apresentados pelo MPT. O Juiz Fernando Sukeyosi deferiu o requerimento do Município, para uma nova audiência na qual será continuada a tentativa de acordo entre o MPT e o Município de Porto Velho. A audiência será realizada no dia 28 de janeiro de 2019, às 10 horas e trinta minutos.


Fonte: MPT | RO E AC
Assessoria de Comunicação Social
(69) 321612-00 | 9-9976-8753

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