• Informe-se
  • Notícias da PRT14
  • Distribuidora de Alimentos firma TAC perante o MPT para elaborar e implementar programas de controle médico e de prevenção de riscos ambientais

Distribuidora de Alimentos firma TAC perante o MPT para elaborar e implementar programas de controle médico e de prevenção de riscos ambientais

Termo firmado também obriga empresa a disponibilizar e manter material para limpeza, enxugo e secagem das mãos e proíbe uso de toalhas coletivas por trabalhadores.

Ji-Paraná/RO – Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, disponibilizar material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos nos lavatórios e não permitir o uso de toalhas coletivas nos lavatórios da empresa são algumas das obrigações que a empresa V.S. Distribuidora de Alimentos Eireli – EPP (JLS distribuidora), da cidade de Ji-Paraná/RO, assumiu em Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho, em audiência realizada na Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná.

São ainda obrigações a cumprir por parte da empresa: providenciar processo permanente de higienização dos locais onde se encontram instalações sanitárias, mantendo-os limpos e desprovidos de odores durante toda a jornada de trabalho. E, também, comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego o cadastro geral de empregados e desempregados (CAGED); além de consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso praticados pelos empregados de forma que reflita a verdade dos fatos, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho e as instruções do Ministério do Trabalho e Emprego.

Multa de 300 reais por trabalhador prejudicado, e de 5 mil por vez que ficar constatado o descumprimento de cada uma das obrigações contidas no Termo de Ajuste de Conduta (inciso II e seus subitens) foi fixada pelo procurador do trabalho oficiante. O valor das multas será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor e não são substitutivas das obrigações de fazer e não-fazer ajustadas perante o MPT.

Em fiscalização realizada por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego foram lavrados nove autos de infração empresa V.S. Distribuidora de Alimentos Eireli – EPP por descumprimento das normas regulamentadores como: contratar trabalhador sem comunicar a contratação ao Ministério do Trabalho por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; não manter registro dos horários de entrega e saída do trabalho dos empregados; meio ambiente de trabalho em desacordo com as normas de segurança e medicina do trabalho; dentre ouras irregularidades praticadas.

Fonte: MPT em Rondônia e Acre

Assessoria de Comunicação Social – ASCOM

(69) 3216-1265 / 99976-8753

Imprimir