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Tribunal Regional do Trabalho mantém condenação do grupo Aplub Capitalização em ação movida pelo MPT-RO

Empresas foram condenadas a pagar R$ 500 mil a título de dano moral coletivo por explorar trabalho infantil de crianças e adolescentes na venda do título RONDONCAP. Na ação, MPT pede condenação em R$ 3 milhões.

Porto Velho (RO) - Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Rondônia e Acre, em decisão unânime, negaram provimento a recursos impetrados pelas empresas APLUB Capitalização S/A, e a Associação APLUB de Preservação Ambiental, que foram acionadas na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por explorarem trabalho infantil de crianças e adolescentes na venda do título de capitalização RONDONCAP no estado de Rondônia. 

As empresas foram condenadas no primeiro grau da Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo. Na ação movida na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, o Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre requereu a condenação das empresas em R$ 3 milhões, considerando o poderio econômico ostentado pelo grupo Aplub, cuja receita líquida com a venda de títulos de capitalização, em junho de 2011, foi superior a R$ 359 milhões de reais.

A indenização arbitrada pelo Judiciário, no valor de R$ 500 mil, corresponde somente a um quinto do valor postulado em petição inicial pelo MPT, que é de R$ 3 milhões, explica a procuradora do Trabalho Adriana Candeira, que assinou os recursos perante o Tribunal Regional do Trabalho para prequestionar a sentença do juízo de primeiro grau.

No recurso que encaminhou ao TRT-14, a procuradora do Trabalho Adriana Candeira apresenta vários elementos fáticos indicativos da grande extensão do dano moral coletivo, “que justificam a majoração da indenização, como: a grande quantidade de menores encontrados trabalhando na venda do título de capitalização (em um só dia: 18 de agosto de 2012, a fiscalização do trabalho apurou que 42 menores, dos quais 4 crianças de apenas 11 anos de idade e dois adolescentes de 12 anos de idade, encontravam-se na atividade de venda do Rondoncap)”.

Ilicitude e precariedade na venda de títulos de capitalização

“A ilicitude prossegue de longa data”, demonstra no recurso a procuradora Adriana Candeira. “Prova disso é o que a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho -SRTE/RO apurou, em nova fiscalização realizada em 14 de setembro de 2013, quando foram encontrados menores de 18 anos trabalhando em desacordo com a legislação trabalhista. Constatou-se que 51 adolescentes trabalhavam nas ruas, sem qualquer autorização judicial, para exercer a função de vendedor de títulos de capitalização”, aponta no recurso. 

De acordo com o que foi apurado pela fiscalização do Trabalho, os menores comercializam os títulos de capitalização em situação de extrema precariedade, nas ruas, expostos a riscos de acidentes de trânsito, a violência, drogas, assédio e tráfico de pessoas, caracterizando uma das piores formas de trabalho infantil, conforme previsto no Decreto 6.481/2008, violando a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e aos tratados internacionais (Convenção 182 da OIT, regulamentado pelo Decreto n. 6.481/08), enfatiza a procuradora do Trabalho.

No Acre, Ação civil do MPT que proibiu o Acrecap aguarda julgamento

No ano passado, a Justiça do Trabalho do Acre proibiu a venda do título de capitalização Acrecap Legal em logradouros e vias públicas, devido à falta de condições adequadas ao trabalho dos vendedores. A determinação foi dada pelo juiz do Trabalho da 1ª Vara de Rio Branco, Fábio Lucas Telles de Menezes, que condenou a Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (Aplub), Aplub - Capitalização S.A., Associação Aplub de Preservação Ambiental (Ecoaplub) e Acre Cap Participação LTDA.

A ação civil pública foi ingressada pelo Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC) em 2013. O procurador-chefe do MPT-AC, Marcos Cutrim, explica que durante as investigações, foram constatadas diversas fraudes trabalhistas nas atividades de promoção, distribuição e vendas dos títulos. Uma delas é a contratação de trabalhadores, em sua maioria mulheres de baixa renda, sem carteira de trabalho assinada e sem direitos previstos em lei. "O único salário que elas têm é R$ 1 por cartela vendida sem qualquer vínculo empregatício ou formalização contratual", acrescenta.

 

 

De acordo com a sentença, o juiz declarou, de forma imediata, que os contratos de prestação de serviços estavam anulados, independente dos rótulos que lhe são atribuídos, como o de microempreendedor individual, como eram considerados os vendedores (ou distribuidores) dos títulos Acre Cap Legal.

 

A Justiça determinou ainda o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado, no valor de R$ 2,5 milhões, equivalente a 2,5% do faturamento global do grupo em 2013, a ser revertido ao FAT. Além de indenização de mais R$ 2,5 milhões por dumping social, caracterizado pelo descumprimento de direitos sociais como forma de conseguir maiores competitividade e lucros, mediante concorrência desleal.

A ação civil pública encontra-se em grau de recurso no TRT 14ª Região e aguarda julgamento de ambas as partes.

 

Fonte: MPT em Rondônia
Informações: (69) 3216-1265 / 3216-1200

prt14.ascom@mpt.gov.br

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