MPT consegue na Justiça que Fábrica de preservativos substitua empregados terceirizados por concursados

Escrito por Assessoria de Comunicação em . Postado em Notícias PTM Rio Branco

Sentença judicial condena ainda a FUNTAC a pagar R$ 800 mil e as empresas Lopes & Cavalcante e Vieira & Gomes a pagarem R$ 100 mil, cada uma a título indenização por Dano Moral Coletivo e dá prazo de nove meses para que seja realizado concurso público para o preenchimento de vagas no setor de produção da NATEX

Trabalhadores contratados por empresas terceirizadas terão de ser substituídos por empregados concursados
Trabalhadores contratados por empresas terceirizadas terão de ser substituídos por empregados concursados
Foto/Internet: Agência.ac

Rio Branco/AC – A Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a empresas Lopes & Cavalcante e Vieira & Gomes foram condenadas, juntas, a pagarem R$ 1 milhão a título de Dano Moral Coletivo. E a Funtac a substituir todos os empregados que trabalham na atividade-fim da Fábrica de preservativos masculinos de Xapuri – a NATEX, mantida pela fundação pública estadual, contratados através das empresas Lopes & Cavalcante Ltda e Vieira & Gomes Ltda, por empregados aprovados em concurso público.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Acre, em Ação Civil Pública de autoria dos Procuradores do Trabalho em Rio Branco, Rachel Neta, Marielle Cardoso e Marcos Cutrim, movida na Vara do Trabalho de Epitaciolândia. A sentença foi prolatada pelo Juiz do Trabalho Daniel Gonçalves de Melo, titular da Vara.

 

A decisão judicial determina também que a FUNTAC se abstenha de terceirizar serviços ligados à atividade finalística da fábrica de preservativos de Xapuri e que rescinda formalmente e de fato os contratos de prestação de serviços que tenham por objeto a atividade-fim da NATEX, e afaste ao final do prazo de nove meses, a contar do trânsito em julgado da ação, todos os trabalhadores contratados através de contratos firmados com as empresas Lopes & Cavalcante Ltda. e Vieira & Gomes Ltda.

Para garantir o pagamento dos valores da condenação imposta às empresas Lopes & Cavalcante Ltda e Vieira & Gomes Ltda, o juízo determinou que sejam expedidos ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, a fim que seja inscrita a hipoteca judiciária sobre bens das mencionadas empresas, até o limite do valor que cada uma terá de pagar, ou seja R$ 100 mil e R$ 100 mil, respectivamente.

Nulidade dos contratos de trabalho

Na ação civil pública, os procuradores do Trabalho questionam a conduta ilícita da FUNTAC, que contraria a regra de acesso aos cargos e serviços públicos, que se dá por meio de prévia aprovação em concurso público, e por precarizar as relações de trabalho, alegando, portanto, serem nulos os contratos firmados entre a FUNTAC e as empresas Lopes & Cavalcante Ltda e Vieira & Gomes Ltda, para fornecimento de pessoal para as atividades-fim da NATEX.

Ao analisar a ação civil pública proposta pelo MPT, o juiz do Trabalho entendeu que a unidade fabril mantida pela FUNTAC é parte integrante da administração pública indireta do Poder Executivo do Estado do Acre e, por esta razão, deve obediência ao artigo 37, inciso II, da Constituição da República brasileira, ou seja, tem que observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, a investidura em cargo ou emprego público, que depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

“No caso da fábrica de preservativos mantida pelo Governo do Acre, através da FUNTAC, a conduta de contratar trabalhadores por intermédio de empresa interposta, é uma conduta ilícita e acarreta a nulidade dos contratos de trabalho firmados”, manifesta-se o magistrado.

A decisão judicial acolhe, ainda, o argumento apresentado pelo MPT de que os empregados que trabalham na Fábrica de preservativos com atividades de produção, trabalham, sim, em atividade finalística e não em atividade-meio, a exemplo do que ocorre com os serviços de vigilância, limpeza e conservação entre outras.

"Como a NATEX não é uma pessoa jurídica de direito privado, mas integrante da estrutura administrativa de uma fundação pública estadual, não se submete ao regramento das empresas privadas quanto à admissão de pessoal, mas sim à regra prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, devendo o seu quadro funcional ser admitido mediante prévia aprovação em concurso público", declara na sentença o magistrado.

Na ação, os procuradores do Trabalho de Rio Branco demonstram que os trabalhadores da fábrica de preservativos de Xapuri são contratados, através das empresas interposta, para a realizarem serviços de operacionalização de coleta, manipulação e escoamento do látex, aquisição, centrifugação, armazenamento do látex, realização de testes, ajustes de equipamentos, produção de preservativos e a coordenação logística de escoamento do produto final e da mão de obra dentro do processo produtivo.

Fonte: MPT/AC

Ministério Público do Trabalho no Acre

 

Informações:

Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª Região

(69) 3216-1265 / 9976-8753

e-mail: prt14.ascom@mpt.gov.br

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