MPT, MPRO e Sindicato obtêm decisão na Justiça do Trabalho que garante a adoção de medidas de proteção ao Covid-19 em frigorífico de São Miguel do Guaporé, em Rondônia

Decisão “é a primeira do Brasil a condenar empresa frigorífica ao pagamento de indenização (20 milhões de reais) em decorrência de surto por corona vírus”, destaca Procuradora do Trabalho que atuou no caso.

Ji-Paraná/RO – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, em ação civil pública (ACP) movida pela Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, em conjunto com o Ministério Público do Estado (MPRO) e o Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de alimentos de Rondônia (SINTRA-INTRA) obtiveram na Justiça do Trabalho sentença favorável para que o frigorífico JBS S.A., com planta industrial no Município de São Miguel do Guaporé, em Rondônia, cumpra obrigações de fazer e não-fazer visando a conter a propagação do contágio por Covid-19 entre seus empregados e pague indenização no valor de R$ 20.000.000 (vinte milhões de reais) por dano moral coletivo a ser revertido em favor da coletividade, em razão do surto da doença ocorrido na unidade.

A sentença foi proferida dia 14 de março 2021, pelo juiz Edilson Carlos de Souza Cortez, da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, que acolheu, em parte, o pedido dos autores e condenou o frigorífico JBS S.A. ao pagamento da indenização à coletividade. A condenação ainda abrange o cumprimento de obrigações de fazer e não-fazer e a pagar multa fixada no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) por obrigações impostas na sentença que o frigorífico porventura venha a deixar de cumprir. O prazo para cumprimento das obrigações é de 10 dias após a ciência da decisão, independentemente do trânsito em julgado.

A ação foi originalmente ajuizada em razão da não adoção de medidas preventivas visando a conter a propagação do contágio por Covid-19 em sua planta industrial na unidade de São Miguel do Guaporé em Rondônia, e que culminou com a contaminação de cerca de 60% dos empregados da unidade.

Foi verificado na ocasião que em alguns setores no frigorífico, como na desossa e abate, mais de 100 pessoas trabalhavam confinadas em um mesmo ambiente, em baixas temperaturas, sem que houvesse janelas para circulação de ar e sem que fosse mantida distância mínima entre os funcionários.

A Procuradora do Trabalho Helena Duarte Romera, que atuou no caso, ressalta a importância das obrigações previstas em sentença para garantir a segurança dos trabalhadores da JBS durante a pandemia, sendo a decisão extremamente relevante também por ser a primeira do Brasil a condenar empresa frigorífica ao pagamento de indenização em decorrência de surto por coronavírus.

OBRIGAÇÕES A CUMPRIR DE IMEDIDATO

Consta na sentença judicial que a unidade da JBS em São Miguel do Guaporé deve implementar um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC nos termos estabelecidos pela Lei n.13.589/2018, e que, entre outras medidas, deverá disponibilizar vacina trivalente que projeta o trabalhador, inclusive, contra o vírus influenza A (H1N1), A (H3N2) e B, de forma gratuita a todos os empregados interessados.

Ainda, deverá a empresa adotar medidas de busca ativa visando a identificar possíveis casos da doença entre trabalhadores, além de dotar protocolos de barreira sanitária para terceiros e visitantes, incluindo a triagem epidemiológica e controle de temperatura, e abster-se de condicionar ou incentivar o comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer espécie de “bonificação”, “prêmio” ou “incentivo pecuniário”, com vistas a evitar que trabalhadores com sintomas gripais, ainda que iniciais, deixem de comunicar tal condição à empresa e ou equipe de saúde para não ser impedido de prestar serviços e alcançar a premiação anunciada.

Por fim, a empresa fora condenada a custear integralmente os valores decorrentes da realização de testes aos empregados que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de doença pelo novo coronavirus (covid-19), a partir de indicação de médico da empresa ou de médicos assistentes não vinculados a empresa (médicos do SUS e particulares).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.

Processo nº n. 0000070-18.2020.5.14.0061

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