Mantida condenação de construtora por fornecimento de transporte coletivo inadequado a empregados com deficiência

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)manteve a condenação imposta à Construção e Comércio Camargo Corrêa S.A, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em razão da falta de acessibilidade de veículos utilizados para o transporte de trabalhadores e trabalhadoras no percurso entre suas residências e o local de trabalho, o que colocava em risco os empregados e empregadas com deficiência.

Apesar de a legislação brasileira não obrigar a empresa a realizar essa atividade, uma vez que o empregador fornece o serviço, assume o ônus de disponibilizar veículos seguros e adequados ao transporte das pessoas que deles se utilizam, devendo os veículos cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, bem como em obrigações de não fazer, nos autos da ação civil pública movida pelo procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima, após ficar provado que as condições   do transporte fornecido geravam dificuldades de acesso aos veículos e também sujeitavam as pessoas com deficiência a risco de acidentes.

Além de não fornecer quantidade suficiente de veículos adaptados para atender à demanda de empregados e empregadas com deficiência, a empresa expunha estes profissionais a situações constrangedoras em razão da inexistência   de sistema de elevação aos veículos. Houve relatos, inclusive, de agressões verbais destinadas aos trabalhadores com deficiência em razão da dificuldade de acesso ao transporte.

“Não há como afastar a responsabilidade da ré quanto à indenização pelo dano moral coletivo”, destacou a relatora do processo ministra Dora Maria da Costa.

O processo está sendo acompanhado na Coordenadoria de Recursos Judiciais (CRJ) do Ministério Público do Trabalho (MPT) pela subprocuradora-geral Edelamare Barbosa.

Clique aqui para ler o acórdão da Oitava Turma; bem como a ação civil pública do MPT-RO/AC e o acórdão do TRT14.

Processo TST-RR-Ag-1160-23.2015.5.14.0001

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. A reprodução é permitida desde que citada a fonte. Assessoria de Comunicação da Coordenadoria de Recursos Judiciais da Procuradoria Geral do Trabalho Instagram / Twitter / Facebook / YouTube: CRJMPT

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