Trabalho Infantil: Açougue firma termo perante MPT para ajustar conduta na contratação de adolescente

Empregador terá de comprovar perante o MPT, no prazo de 90 dias, que regularizou a situação empregatícia do adolescente, e efetuou o pagamento das verbas rescisórias

 

COLORADO DO OESTE (RO) - Por empregar adolescente menor de 16 anos de idade para exercer atividades de corte de carnes e atendimento a clientes em balcão, açougue na cidade de Colorado do Oeste, em Rondônia, firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho para se abster dessa prática, salvo se o contrato for na condição de aprendiz.

O Termo assinado pelo proprietário do estabelecimento, em procedimento presidido pelo Procurador do Trabalho Pedro Ivo Gabriel de Castro Dourado, na titularidade do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho (PTM) no Município de Ji-Paraná(RO), ressalta que a contratação de aprendizes, se menores de idade, só poderá ser realizada para o desempenho de atividades permitidas aos menores de 18 anos de idade que estejam matriculados em curso de formação profissional ligado à atividade desenvolvida e sejam observados fielmente os requisitos previstos nos artigos 424 e 433 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Em cláusula do TAC firmado, o representante do açougue assumiu a obrigação perante o MPT de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do adolescente, desde a data em que foi admitido no trabalho e de promover a baixa na Carteira, efetuando o pagamento das verbas rescisórias devidas.

No termo, o responsável pelo açougue compromete-se a comprovar junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) – Procuradoria do Município de Ji-Paraná, no prazo de 90 dias, o cumprimento da obrigação, por meio da apresentação da documentação correspondente.

MULTA – Pelo descumprimento das obrigações e compromissos assumidos no Termo de Ajuste de Conduta o Açougue pagará multas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por obrigação que deixar de cumprir, cumulada com a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador prejudicado.

Foi fixado ainda no Termo firmado que o não atendimento a tempo e modo das requisições feitas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), para fins de fiscalização do cumprimento das obrigações pactuadas, incidirá no pagamento de R$ 2 mil reais a cada descumprimento e inobservância dos prazos fixados, respeitado o interstício mínimo de 30 dias entre cada requisição para fins de incidência da multa.

Clique no link para conferir o inteiro teor do Termo firmado nos autos do Inquérito Civil nº 000036.2022.14.002/0

Fonte: MPT/RO|AC – Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO.

 

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