TAC firmado pela RECOL perante o MPT no Acre estabelece uso obrigatório de máscaras por todos os seus empregados

Compromisso de usar os equipamentos de proteção individual fica estabelecido pelo período que durar a pandemia

 

RIO BRANCO (AC) – Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre pela RECOL Veículos Ltda, estabelece, entre outros compromissos assumidos pela empresa, a obrigatoriedade de que todos os seus empregados usem máscaras tipo N95 ou PFF2 durante o período pandêmico. O Termo foi assinado pelo Procurador do Trabalho Antônio Bernardo Santos Pereira, titular do 2º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rio Branco, a capital acreana.

Além do uso de máscaras pelos empregados, a empresa deve entregar os respiradores particulares PPF2 ou equivalentes aos trabalhadores, dotados de certificado de aprovação, desprovidos de válvulas, os quais deverão ser descartados após, no máximo, 5 (cinco) usos, considerando-se “uso” cada oportunidade em que há necessidade de colocação e retirada do respirador durante a jornada de trabalho. A empresa deve garantir a substituição diária dos respiradores PFF2, respeitado o intervalo de 48h para novo uso após a troca, observado o limite máximo acima previsto, sem prejuízo da imediata substituição sempre que sujas ou úmidas.

Com relação aos respiradores (máscaras), a entrega aos empregados deve ocorrer em embalagem com mecanismo de fechamento de forma que possam ser dispostas e armazenadas em armários individuais. Foi facultado à empresa substituir as máscaras N95 ou PFF2 por máscaras cirúrgicas descartáveis, em quantidade não inferior à 3 novas por dia trabalho, aos empregados que já estejam integralmente imunizados após o prazo de 20 dias corridos do recebimento de vacina em dose única ou da segunda dose das demais vacinas.

A entrega dos EPIs fornecidos deve ser registrada nos termos da Norma Regulamentadora - NR-06, com a indicação do respectivo C.A. (Certificado de Aprovação).

A cláusula 2.5 do TAC obriga a empresa a capacitar os trabalhadores para a execução das medidas de prevenção da contaminação pelo Covid-19, incluindo a capacitação para a paramentação e desparamentação dos equipamentos de proteção individual e máscaras de proteção facial, inclusive com relação ao descarte, higienização, guarda, reutilização ou não, e o tempo de utilização dos EPIs, além de disponibilizar dispensadores com álcool-gel (álcool 70% e outros adequados à atividade) e lavatórios com sabão e água.

O TAC garante também procedimentos de vigilância e a empresa é responsável por realizar um busca ativa diária, em todos os trabalhadores, terceirizados e prestadores de serviços com vistas à identificação de sintomas compatíveis com a COVID-19 (febre, tosse seca, coriza, dor de garganta, dificuldade respiratória, dor ou pressão no peito, conjuntivite, distúrbios olfativos ou gustativos, cansaço, tensão e dores musculares, diarreia, irritações na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pés). Em caso de resultado positivo em testagem do Covid-19, é obrigatório o afastamento do trabalhador pelo período mínimo de 14 dias, sendo o retorno ao trabalho condicionado à manutenção da condição assintomática por 72, ainda que o atestado médico apresentado fixe período inferior.

Uso obrigatório de máscaras
Uso obrigatório de máscaras

Decretos Estadual e Municipais – Consta também do TAC que a empresa deve observar os Decretos Municipais e Estaduais que regulam o funcionamento das atividades no âmbito do Município respectivo e, em caso de autorização do funcionamento pela autoridade sanitária, garantir a completa adoção dos planos de contingência recomendados.

Penalidades pactuadas – A empresa compromissária ficará sujeita ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cláusula do TAC que deixar de cumprir, contabilizada cumulativamente em cada oportunidade fiscalizatória.

(TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 31.2021 - Firmado nos autos do IC 000107.2021.14.001/8)

Fonte: MPT no Acre – Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC.

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