• áreas de atuação
  • denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • balcão virtual
  • lgpd
  • Notícias
  • Acordo extrajudicial firmado com MPT obriga Município de Guajará-Mirim a realizar campanhas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

Acordo extrajudicial firmado com MPT obriga Município de Guajará-Mirim a realizar campanhas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

Pagamento de multas pelo descumprimento das obrigações de fazer pode passar de R$ 150 mil

Guajará Mirim (03/05/2018) - O Município de Guajará Mirim, em Rondônia, por meio do seu Prefeito Constitucional, firmou acordo extrajudicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela Procuradora do Trabalho Dalliana Vilar Lopes, para realizar campanhas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais voltadas para o público interno (servidores públicos estatuários ou celetistas e trabalhadores terceirizados que prestem serviço ao Município), bem como para a sociedade civil.

Pelo acordo, o Município realizará duas reuniões coletivas neste ano de 2018 com vistas à conscientização dos trabalhadores sobre a necessidade de medidas preventivas contra acidentes de trabalho no desempenho das atividades de saúde; em atividades que envolvam descargas elétricas; esclarecimento sobre transporte de trabalhadores e normas de segurança; medidas de proteção coletiva; uso de equipamentos de proteção individual; e assédio moral e sexual nas relações de trabalho.

Pelo acordo, transporte de trabalhadores da Prefeitura não poderá ser em caçambas de caminhões
Pelo acordo, transporte de trabalhadores da Prefeitura não poderá ser em caçambas de caminhões

Compromete-se ainda o Município a emitir Ofício Circular para todos os Secretários e Diretores do Município com a informação das cláusulas dispostas no Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MPT, o qual proíbe expressamente o transporte de trabalhadores nas caçambas de caminhões, de forma que, todo e qualquer transporte, de servidores ou terceirizados, deverá ser realizado no veículo próprio quando necessário, sob pena de adoção das medias administrativas devidas.

Ficou estipulado no acordo extrajudicial que o Município pagará R$87.805,10, com multa de 50%, acrescidos de juros e correção monetária, no caso de não cumprir os termos do acordo extrajudicial e multa de R$ 40 mil por descumprimento da obrigação de fazer contida no item que trata da emissão de Ofício Circular a todos os Secretários e Diretores informando sobre as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do Inquérito Civil.

CONDIÇÕES PARA REALIZAR OS EVENTOS

Para a realização dos eventos determinados no Acordo Extrajudicial firmado com o MPT, deverão ser observadas condições mínimas como: registrar em ata as duas reuniões coletivas a serem realizadas neste ano de 2018, contendo as atas data e assinatura dos presentes e comprovação mediante fotografias. As reuniões deverão ser conduzidas por profissional habilitado em medicina e segurança no trabalho, que deverá apresentar o conteúdo mínimo para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, inclusive psíquicas.

Foram acordadas condições com o Município, quanto ao cumprimento das obrigações.

Assim, das reuniões, deverão constar cartazes de conscientização sobre o meio ambiente do trabalho, bem como serem distribuídas cartilhas de conscientização.  Poderão ser utilizadas cartilhas disponibilizadas pelo Ministério Público do Trabalho em seu sítio eletrônico (no sítio eletrônico www.mpt.mp.br, na aba "Publicações" e subitem "Cartilhas”).

Deverão ser atingidos pelas reuniões coletivas pelo menos 20% (vinte por cento) dos servidores, estatutários ou celetistas do Município, de forma que, se necessário, serão realizadas mais reuniões até que se atinja o público-alvo mínimo. Deverão ser realizadas listas de presença separadas para os servidores e para a sociedade civil, sendo uma lista de presença para cada reunião.

O Município, ainda, deverá emitir Ofício Circular a todos os Secretários e Diretores, para que deem ciência da cartilha sobre assédio moral e/ou sexual aos seus servidores e, na medida do possível, aos futuros, consistente em cartilha elaborada pelo MPT e órgãos parceiros, disponível no sítio eletrônico do MPT, devendo as impressões dos exemplares serem providenciadas pelo compromissário. A comprovação da entrega deverá ser efetivada mediante recibo assinado e datado pelos respectivos Secretários e Diretores.   

A cartilha para distribuição é a nominada "Assédio Sexual no Trabalho — Perguntas e Respostas", disponível no portal do MPT (https://bit.ly/2INbhyp). Compõe o material a edição n° 10 da série “MPT em quadrinhos”, que versa sobre "Assédio Sexual" e se encontra disponível no seguinte link:  https://bit.ly/2rjqXlT .

Saiba mais sobre o teor do acordo extrajudicial no link: TERMO ACORDO EXTRAJUDICIAL

Imprimir

  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • meio ambiente
  • trabalho escravo
  • trabalho portuario
  • liberdade sindical
  • promocao igualdade
  • trabalho infantil