Justiça do trabalho concede prazo de 48 horas para Funai providenciar prédio provisório da Casa do Índio em Guajará-Mirim

Interdição da unidade que abriga os indígenas e transferência para outro local foi solicitada pelo MPT em Ação Civil Pública por constatar grave e iminente risco à saúde e à vida dos trabalhadores que prestam serviços na Casa do Índio.

Justiça do Trabalho fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de demora na mudança para outro local e de R$ 10 mil por dia e por obrigação que  administração deixar de cumprir
Justiça do Trabalho fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de demora na mudança para outro local e de R$ 10 mil por dia e por obrigação que administração deixar de cumprir

Guajará-Mirim-RO (17/06/2017)

A Justiça do Trabalho em Guajará-Mirim (RO), a cerca de 333 km de Porto Velho, julgou uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região e determinou, em tutela de urgência, que a FUNAI providencie novo prédio provisório para funcionamento da Casa do Índio, no prazo de 48 horas, por ser constatado o grave e eminente risco à saúde e à vida dos trabalhadores.
 
De acordo a petição do MPT, as 14 irregularidades apontadas na petição inicial permanecem da mesma forma de quando foi realizada  inspeção in loco pelo Ministério Público do Trabalho. E, que o coordenador Regional da FUNAI / Fundação nacional do índio em Guajará -Mirim, mesmo tendo conhecimento do Inquérito Civil e da Ação Civil Pública não tomou as providências necessárias para a correção das irregularidades de seu meio ambiente do trabalho.
 
Diante desses fatos o MPT pediu a interdição das instalações prediais e que  FUNAI comprove no prazo de 60 dias a adoção de todas as medidas de saúde e segurança do trabalho requeridas pelo MPT na Ação Civil Pública.
 
O juiz Carlos Antonio Chagas Junior, titular da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim, considerando a gravidade da questão, concedeu a tutela de urgência e determinou a interdição do local onde funciona o prédio da Casa do Índio em Guajará-Mirim, devendo a Funai providenciar novo prédio provisório para funcionamento dos serviços no prazo de 48horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 de caráter pessoal e solidário do administrador público.
 
O Juízo concedeu ainda a tutela de urgência, que a requerida (Funai)cumpra as obrigações elencadas na inicial do Ministério Público do Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 de caráter pessoal e solidário do administrador público, por cada obrigação descumprida.
 
Foi concedido o prazo de 10 (dez) dias ao MPT para se manifestar sobre a concessão da tutela de urgência e apresentação de contestação, ao tempo que já ficou designada a audiência de instrução para o dia 23 de agosto de 2017, às 8h45min, na VT de Guajará-Mirim.
 
Processo n. 0000139-25.2017.5.14.0071

Ascom/TRT14 (foto ilustrativa)
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