MPT entra com ação na Justiça do Trabalho para suspender venda de produtos contendo amianto

Ação foi protocolada na Vara do Trabalho de Rio Branco/AC e pede condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral à coletividade 

RIO BRANCO/AC (05/06/2017) - Com o objetivo de garantir aos trabalhadores da empresa Comercial e Industrial Ronsy Ltda, de Rio Branco/Acre, que lidam com produtos à base de amianto, condições de trabalho seguras, o Ministério Público do Trabalho ingressou na justiça do Trabalho com uma Ação Civil Pública para que a empresa se abstenha de comercializar qualquer produto contendo amianto até que sejam adotadas medidas protetivas para seus empregados, em atividade ou que venham a ser admitidos.  

De acordo com a ação, o MPT requer em juízo que a proibição seja imposta à Comercial e Industrial Ronsy Ltda até que a empresa cumpra as obrigações que visam corrigir as irregularidades encontradas e relatadas em laudo pericial, de modo a evitar que trabalhadores aspirem o pó causado com manuseio de telhas de fibrocimento, bem como pague multa por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 500 mil. 

A situação de risco à saúde dos trabalhadores na empresa processada foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho, que determinou imediata perícia para apurar a notícia de fato, constatando a existência de telhas de amianto sendo usadas como calçamento de vias, e grande quantidade de poeira, conforme laudo elaborado por perito da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco/AC. 

A fiscalização constatou, ainda, outras irregularidades como ausência de previsão de medidas de controle em razão da exposição de trabalhadores ao amianto no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), inexistência de Equipamentos de proteção Individual (EPI) próprios para o risco; existência de ordens de serviço genéricas, sem maiores informações sobre riscos ambientais, entre outras irregularidades;  

Respirar a poeira das fibras do amianto causa a inflamação das células dos alvéolos, evoluindo para uma série de doenças incuráveis e progressivas (foto: s4.static.brasilescola.uol)
Respirar a poeira das fibras do amianto causa a inflamação das células dos alvéolos, evoluindo para uma série de doenças incuráveis e progressivas (foto: s4.static.brasilescola.uol)

Diante da completa falta de gestão em saúde e segurança do trabalho encontrado na empresa, no que se refere à exposição dos seus trabalhadores ao amianto, a Procuradoria do Trabalho de Rio Branco ingressou com Ação Civil Pública em que pede à Justiça do Trabalho tutela provisória de urgência para que a empresa se abstenha de comercializar qualquer produto contendo amianto até que se adote as seguintes medidas protetivas: 

2). Enviar, anualmente, ao Sistema Único de Saúde e aos sindicatos representativos dos trabalhadores uma listagem dos seus empregados, com indicação de setor, função, cargo, data de nascimento, de admissão e de avaliação médica periódica, acompanhada do diagnóstico resultante (artigo 5º da Lei n. 9.055/1995;

3). Registrar, no Sistema Único de Saúde, todos os trabalhadores da RÉ que lidam, ou já lidaram, nos últimos 30 anos, com o asbesto/amianto da variedade crisotila, inclusive com suas fibras naturais e artificiais (artigo 5º, parágrafo único, da Lei n. 9.055/1995); 

4). Estabelecer procedimentos a serem adotados em situações de emergência, informando os trabalhadores convenientemente, inclusive com treinamento específico (item 3 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT); 

5). Adotar medidas com o fim de se prevenir a fragmentação de telhas ou demais produtos contendo amianto, de modo a se impedir a produção de poeira (artigo 1º da Lei n. 9.055/1990 e item 5 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT); 

6). Adotar medidas adequadas para a eliminação dos resíduos que contêm amianto, de maneira que não se produza nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral (item 17 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT); 

7). Realizar cadastro junto ao Ministério do Trabalho e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através de seu setor competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador (item 7 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT); 

8). Adotar medidas no que se refere ao descarte seguro e apropriado de telhas ou demais produtos contendo amianto, cadastrando eventuais contratadas para essa atividade junto ao Ministério do Trabalho e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, através de seu setor competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador (itens 7, 8 e 17 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT);

9) Abster-se de receber produtos contendo amianto sem a devida rotulagem e instruções o uso dos produtos contendo amianto (artigo 157, inciso I da CLT e itens 9 e 10 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT); 

10). Realizar avaliação ambiental de poeira de asbesto nos locais de trabalho, em intervalos não superiores a 6 (seis) meses, com acompanhamento de representantes dos trabalhadores e armazenamento dessas avaliações pelo prazo de 30 (trinta) anos (Item 11 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT); 

11). Afixar o resultado dessas avaliações em quadro próprio de avisos para conhecimento dos trabalhadores (Item 11 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT); 

12). Fornecer gratuitamente toda vestimenta de trabalho que poderá ser contaminada por asbesto (Item 14 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT); 

13). Impedir o uso dessa vestimenta fora dos locais de trabalho (Item 14 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT); 

14). Adotar procedimentos para se lidar com as vestimentas contaminadas, inclusive no que se refere à limpeza e ao manejo desses materiais (Item 14 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT); 

15). Disponibilizar vestiário duplo, a fim de se evitar a contaminação cruzada entre a vestimenta de trabalho e a pessoal do trabalhador, com a disponibilização de condições para troca de roupa e banho do trabalhador (Itens 15 e 16 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT); 

16). Realizar, em todos os trabalhadores expostos nos últimos 30 (trinta) anos, telerradiografia de tórax e prova de função pulmonar – espirometria, utilizando como técnica na realização das telerradiografias de tórax o padrão determinado pela 

Organização Internacional do Trabalho, especificado na Classificação Internacional de Radiografias de Pneumoconioses (OIT-1980) (Item 18 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT e artigo 5º da Convenção n. 139 da OIT); 

17). Informar aos trabalhadores examinados, em formulário próprio, os resultados dos exames realizados (artigo 5º, parágrafo único, parte final, da Lei n. 9.055/1995, Item 18 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT e artigo 4º da Convenção n. 139 da OIT); 

18). Instituir programa de acompanhamento da saúde laboral dos atuais e antigos empregados, com relatórios de agendamento médico relacionados à prestação de assistência médica por ao menos 30 (trinta) anos (Item 19 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT); e, 

19). Garantir informações e treinamento aos trabalhadores, com frequência mínima anual, priorizando os riscos e as medidas de proteção e controle devido à exposição ao amianto, inclusive com a inclusão de informações específicas sobre os riscos nos programas de prevenção já previstos em lei (Item 20 do Anexo 12 da NR n. 15 do MT e artigo 4º da Convenção n. 139 da OIT).

Em 02/05/2017, o Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, concedeu, em parte, a tutela provisória de urgência requerida pelo Ministério Público do Trabalho, determinando a paralisação na venda de produtos contendo amianto, até que medidas de proteção dos trabalhadores sejam adotadas.

Confira a íntegra da ação civil pública clicando aqui

Fonte: MPT/RO-AC 

Assessoria de Comunicação Social (69) 3216-1265 (RO) (68) 3214-1451 (AC)

Imprimir