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Ação de Isonomia dos Técnicos do ex-Território Federal de Rondônia: Prazo para divulgação do resultado das impugnações e para os interessados solucionarem pendências é prorrogado pela Justiça do Trabalho

Prazo para manifestação sobre o resultado também foi alterado para  22 a 25.05.2017.

Porto Velho/RO (17/05/2017) - O juiz do Trabalho José Roberto da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, por meio de despacho na sexta-feira (12/5), prorrogou para o dia 18.05.2017 o prazo para a equipe de calculistas concluir a análise das impugnações apresentadas por servidores técnicos administrativos beneficiários da isonomia (despacho aqui).

 
A prorrogação foi determinada tanto em razão da complexidade da análise dessas impugnações quanto pela necessidade de correção dos erros materiais existentes na conta de liquidação da UNIÃO. A respeito dessa última situação foram identificados casos com superestimação da base salarial de favorecido; indicação de professores como beneficiário da isonomia de técnicos administrativos sem prova da licitude da cumulação de cargos; identificação de servidores que não trabalharam em escolas de 1º e 2º grau do ex-território de Rondônia; etc.
 
Em decorrência dessa prorrogação também foi alterado o prazo para a manifestação sobre o resultado da análise dos calculistas, que agora deverá ser feita no período de 22 a 25.05.2017, para tanto o Juízo da 2ª VT de Porto Velho ressalta que na falta de manifestação o nome do beneficiário será excluído do precatório a ser expedido até 30.06.2017, para atendimento em outra oportunidade.
 
Pela decisão também foi determinado à Secretaria da Vara a divulgação dos modelos específicos de petição para nortear a resposta do servidor sobre o resultado da análise dos calculistas. Por isso,  após a revisão dos cálculos, o servidor técnico administrativo deverá se manifestar expressamente, preenchendo documento no caso de MANUTENÇÃO do valor original da isonomia pelos Calculistas (clique aqui), no de AUMENTO do valor original (clique aqui) ou no de DIMINUIÇÃO do valor original (clique aqui).
 
O servidor impugnante poderá DESISTIR da impugnação até 18.05.2017 (clique aqui).
 
O magistrado reafirmou a orientação anterior sobre as manifestações das partes, advogados e substituídos, as quais deverão ser apresentadas preferencialmente por petição em meio físico, diretamente no Fórum Trabalhista de Porto Velho, na rua Prudente de Moraes, 2313, bairro Mocambo. Excepcionalmente, para o atendimento do despacho referido, foi permitido o peticionamento eletrônico por "e-doc", fac-símile ou equivalente, dirigido à 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho ou pelo email processo2039@gmail.com ou vtpvh2@trt14.jus.br . Nessa hipótese, a apreciação da petição ficará condicionada à confirmação da legitimidade do requerente.
 
Por fim, quanto ao prazo para manifestação dos técnicos administrativos com pendências, que se encerraria em 12/05/2017, o  juiz determinou a prorrogação desse prazo para o dia 18/05/2017. Assim, até essa data, poderá se apresentar na Secretaria da Vara o servidor que: não compareceu à AUDIÊNCIA PÚBLICA; rejeitou a proposta de acordo apresentada na ; não respondeu totalmente as perguntas do "formulário" apresentado na Audiência Pública; não entregou documentos na Audiência Pública; não assinou a lista de presença na Audiência Pública; etc. 
 
Comitê de Imprensa - 2039 
MPT-RO/AC  - Assessoria de Comunicação Social (69) 3216-1200 / 9.9976-8753

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