TAC firmado com MPT obriga fazendeiro a disponibilizar instalações sanitárias separadas por sexo, em alojamento para trabalhadores

O não cumprimento das obrigações do termo de ajuste de conduta firmado implica no pagamento de multa que varia de 10 mil a 60 mil reais

Além ds banheiros o TAC exige que o fazendeiro disponibilize no caso de alojamentos, dotar o ambiente de armários individuais para guarda de objetos pessoais dos trabalhadores
Além ds banheiros o TAC exige que o fazendeiro disponibilize no caso de alojamentos, dotar o ambiente de armários individuais para guarda de objetos pessoais dos trabalhadores

Rio Branco(AC) - Em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho, o proprietário da Fazenda Niterói, em Senador Guiomar, no Acre, assume, entre outros compromissos, o de disponibilizar alojamentos e instalações sanitárias separadas por sexo, de acordo com determinação legal, e manter as áreas de vivência dos empregados com paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente, seguindo as normas técnicas previstas na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O não cumprimento das obrigações implica no pagamento de multa que varia de 10 mil a 60 mil reais.

O termo de ajuste de conduta foi firmado em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Fernando Henrique Ferreira Santos, da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, capital do Acre.

De acordo com o TAC firmado, o fazendeiro terá ainda que, no caso de utilização de alojamentos, dotar o ambiente de armários individuais para guarda de objetos pessoais dos trabalhadores; abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico; depositar mensalmente o percentual referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e fornecer gratuitamente, aos trabalhadores, equipamentos de proteção individual.

Terá também de depositar, por ocasião de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, nos prazos de que trata o artigo 477, parágrafo 6º, da Consolidação da Lei do Trabalho.

Deve também anexar e manter anexada, em livro de inspeção do trabalho, cópia do termo de ajuste de conduta firmado perante o MPT, bem como afixar cópia em local visível nas dependências da fazenda que possibilite aos empregados acesso às informações para fins de tomar ciência do ajuste de conduta.

Fonte: MPT no Acre

 

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