Acordo em ação movida pelo MPT e homologado na Justiça do Trabalho contempla a População do Estado de Rondônia com 7 (sete) mil testes rápidos para COVID 19

Os testes deverão ser entregues até 30 de junho ao Ministério Público do Trabalho da 14ª Região para posterior

redistribuição.

 

RONDÔNIA - O esforço para combater o coronavírus (covid-19) em Rondônia é compensado com mais uma conquista. Na manhã desta quarta-feira (16/04), acordo com o Consórcio Santo Antônio Civil e a Construtora Norberto Odebrecht firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e homologado pela  Justiça do Trabalho (JT) da 14ª região vai beneficiar a população rondoniense com o fornecimento de sete mil (7.000) testes rápidos imunocromatográfico, para detecção qualitativa de anticorpos (IgG e IgM anti-covid-19) presente em amostras humanas de sangue total, soro ou plasma. Os sete mil testes rápidos devem ser entregues ao MPT até 30 de junho 2020, para posterior redistribuição a ser definida por comissão formada pela Secretaria de Estado de Saúde, TRT da 14ª Região, Ministério Público do Trabalho e Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

O acordo foi firmado nos autos de uma ação que cobrava dano moral coletivo, movida pelo MPT. A audiência para conciliação que resultou na destinação dos testes rápidos foi realizada por teleconferência. O Ministério Público do Trabalho foi representado pelo Procurador Trabalho Élcio Araújo. Conduziu a audiência judicial o juiz do Trabalho substituto Cleiton William Kraemer Poerner, e os juízes do Trabalho Dorotheo Barbosa (coordenador) e Vitor Leandro Yamada (Supervisor) ambos do Centro Judiciário de Método Consensual de Solução e Disputa/CEJUSC.

Juízes e o Procurador do Trabalho Élcio Araújo manifestaram, ao final da conciliação, agradecimento às empresas pela realização do acordo, ainda que suspensos os prazos processuais, o que demonstra a sensibilidade social das partes nesse momento em que não só Rondônia, Porto Velho e o Brasil, mas todas as nações do Mundo encontram-se em estado de emergência declarado pela pandemia do Covid-19.

 

Fonte: MPT/RO-AC - 3º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho 

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