Exploração do trabalho doméstico: Empregada consegue no MPT que empregadora pague direitos trabalhistas inclusive retroativos

Pelo termo de ajuste de conduta firmado, empregadora se compromete ainda a abster-se de contratar menores de 18 anos, inclusive para realizar serviços de babá

JI-PARANÁ – Por entender que estava sendo explorada em seu trabalho, inclusive por não receber direitos como férias e 13º salário, empregada doméstica de apenas 16 anos vai ao Ministério Público do Trabalho para reclamar a exploração e consegue que empregadora assine um Termo de Ajuste de Conduta no qual se compromete a pagar todos os direitos trabalhistas devidos, inclusive férias e 13º salário retroativos e condizente com o real período de trabalho, bem como assinar a carteira de trabalho (CTPS) da trabalhadora.  

O termo de ajuste de conduta foi assinado pela reclamada em audiência presidida pela Procuradora do Trabalho Marina Silva Tramonte e realizada na Procuradoria do Trabalho, subsede do MPT em Ji-Paraná. Consta ainda no TAC que compromissária deve abster-se de contratar empregados menores de 18 anos para realizar quaisquer serviços domésticos, inclusive os serviços de babá. 
 
Lembrando que, conforme Lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil), o serviço doméstico é proibido para menores de 18 anos, uma vez que possui como prováveis riscos ocupacionais, dentre outros: Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível. 
 
A fiscalização do avençado no termo de ajuste de conduta ficará a cargo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia -SRTE/RO, com auxílio eventual de qualquer instituição parceira, como o Centro de Referência em Saúde do Trabalho (Cerest), a Vigilância Sanitária, o Corpo de Bombeiros Militar, os órgãos policiais ou qualquer pessoa a quem é facultado denunciar o descumprimento do TAC.
 

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Fonte: MPT-RO/AC

 

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