Município firma TAC perante o MPT para corrigir conduta e implementar e manter Programas Ambientais de proteção a trabalhadores

Multas fixadas no Termo de Ajuste de Conduta para a hipótese de o Município não cumprir obrigações assumidas variam de R$ 20 mil a R$ 140 mil

Acre - O Município de Brasileia, no Acre, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do qual se compromete a cumprir um conjunto de obrigações de fazer, sob pena do pagamento de multa que varia de R$ 20 mil, por cláusula que deixar de cumprir, a R$ 140 mil, na hipótese do não cumprimento da totalidade das obrigações assumidas.

O termo foi assinado em audiência presidida pelo procurador do Trabalho Fernando Henrique Ferreira Santos, que oficia na Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco (AC). Dentre as obrigações a serem cumpridas, o Município terá de manter Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Além disso, conforme o TAC, são obrigações a serem cumpridas pelo Município: elaborar e implementar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos de Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, bem como elaborar, implementar e manter atualizado o PCMSO – Programa de Controle Médico e saúde Ocupacional, que deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionado ao trabalho. e manter atualizados os Laudos Técnicos de insalubridade e periculosidade

O Município de Brasileira também se obrigou a organizar e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA) e, ainda, a elaborar, implementar e manter atualizado os Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade previstos nas normas regulamentadoras NR 15 e NR 16, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Por fim, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) previstos nos programas acima mencionados, dotados dos certificados de aprovação expedidos pelo órgão fiscalizador do trabalho, em perfeito estado de conservação e funcionamento, devidamente higienizados e adequados ao risco é outra obrigação assumida pela municipalidade.

Denúncia

O Município de Brasileia foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho por não fornecer equipamentos de proteção individual a seus funcionários, por não implementar e manter programas de segurança do trabalho, ignorar a insalubridade e periculosidade de locais de trabalho dos seus funcionários e trabalhadores contratados, não manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes composta por membros com treinamento e capacitação, dentre outras irregularidades.  Na época da denúncia, o Município contava com aproximadamente 500 funcionários.

(Autos: Inquérito Civil n. 00004.2015.14.001/2)

Fonte: MPT/RO-AC

Assessoria de Comunicação Social

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