Franquia da rede Bob's em Ji-Paraná firma termo perante o MPT para ajustar conduta e cumprir várias obrigações

De acordo com o TAC firmado, a empresa deve oferecer melhor ambiente de trabalho aos seus empregados, abster-se de exigir que empregados realizem atividades que não estejam contidas em seus contratos de trabalho, entre outras obrigações, além de pagar multa em caso de não cumprimento das cláusulas pactuadas.

Ji-Paraná (RO) - A empresa MD Comércio de Alimentos Ltda. EPP, que atua no ramo da venda de alimentos, na cidade de Ji-Paraná, onde é franqueada da rede Bob's, firmou Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para cumprir, entre outras obrigações de fazer e não fazer, a de reformar suas instalações físicas, visando a proporcionar melhor ventilação e exaustão dos vapores resultantes da preparação dos alimentos e da aplicação in natura dos produtos químicos utilizados, de forma a oferecer aos seus trabalhadores melhor conforto térmico e menor desgaste físico na execução de suas tarefas diárias.

O ajuste foi pactuado em audiência presidida pela Procuradora do Trabalho Aline Riegel Nilson na Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, sede do MPT no interior de Rondônia. Consta também do TAC que a compromissária terá de abster-se de coagir os trabalhadores a assinarem comprovantes sem que tenham ocorrido o efetivo pagamento ou a efetiva fruição de férias, bem como de pagar a remuneração e/ou o abono de férias, mediante recibo, até dois dias antes do início do período de gozo.

São ainda obrigações a cumprir: abster-se de exigir dos empregados a realização de funções alheias às constantes dos respectivos contratos de trabalho e fornecer equipamentos de proteção individual ao trabalhador, efetuado o devido registro em livro, fichas ou por meio eletrônico; manter instalações sanitárias separadas por sexo, em perfeito estado de conservação e higienização.

Pelo não cumprimento das obrigações, a Procuradora do Trabalho fixou pagamento de multa no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) para cada uma das obrigações assumidas pela empresa, relativamente a cada mês em que houver o descumprimento. Estipulou-se, também, prazo de 10 dias para que a empresa apresente documento assinado por todos os empregados dando ciência de que tomaram conhecimento do interior do TAC. (Termo de Ajuste de Conduta N. 41/2015/ Ref.: IC n. 000112.2015.14.002/9).

Fonte: MPT em Rondônia

Assessoria de Comunicação Social

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