Decisão liminar é mantida, e governo federal terá prazo de 120 dias para comprovar que assumiu políticas públicas migratórias para trabalhadores caribenhos e africanos no país

Prazo foi concedido para que o MPT e a União dialoguem em busca de um acordo judicial sobre a matéria.

Rio Branco (AC) - A Justiça do Trabalho realizou na sexta-feira (3) a primeira audiência judicial da ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre em que discute a federalização de políticas públicas migratórias para trabalhadores estrangeiros.

Na ocasião, a União desistiu do pedido feito nos autos do processo relativo à suspensão da liminar concedida ao MPT, no dia 5 de junho. Foi concedido também ao Governo Federal o prazo de 120 dias para cumprimento das obrigações de fazer e eventual aplicação da multa, arbitrada em 100 mil reais por obrigação descumprida.

O MPT conseguiu manter a decisão liminar em duas outras medidas da Advocacia Geral da União (AGU), impetradas no Tribunal Regional Federal da 14ª Região.

O primeiro pedido de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela (n. 0099670-74.2015.5.14.0000) foi feito pela AGU, em junho, e indeferido pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho em Rondônia e Acre, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz.

A AGU impetrou também no mês passado o Mandado de Segurança n. 0000097-63.2015.5.14.0000, que foi declarado extinto pela desembargadora relatora, Elana Cardoso Lopes, sem julgamento do mérito por falhas processuais.

Na decisão liminar da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), Silmara Negrett Moura, a União é obrigada a assumir a gestão financeira e institucional dos abrigos sociais e garantir o atendimento médico por profissionais especializados, com conhecimento das doenças endêmicas das regiões de procedência dos trabalhadores que acedem ao Brasil pela rota do Acre, entre outras determinações que visam preservar a dignidade humana.

Atualmente os abrigos são destinados a albergar contingente de trabalhadores imigrantes de diversificadas nacionalidades, sobretudo caribenhos (haitianos e dominicanos), africanos (senegaleses) e asiáticos.

A ação civil pública do MPT arguiu que nos abrigos passaram a ocorrer práticas perversas de contratação destes trabalhadores imigrantes, que eram submetidos à seleção pela espessura da canela, pela genitália e pela idade, casos de condições de trabalho análogas à de escravo em outros Estados e graves violações aos direitos humanos de trabalhadores migrantes caribenhos e africanos no Acre, o que provocou a constituição de um Grupo Permanente de Trabalho com vistas a avaliar e estudar estratégias de atuação a respeito do trabalho dos imigrantes, conforme Portaria 218/2014 da Procuradoria Geral do Trabalho.

Ainda na audiência, a Justiça do Trabalho recebeu a contestação da União, concedendo vista ao MPT para manifestação no prazo de 45 dias. Será realizada reunião entre o MPT e o Governo Federal, no dia 7 de agosto, às 14h, na Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília (DF), na tentativa de construção de um acordo judicial para promoção de políticas públicas para trabalhadores estrangeiros. Uma nova audiência de instrução ficou agendada para o dia 15 de outubro, às 14h na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC).

Além da União e do MPT, estiveram presentes na audiência o presidente do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), Paulo Sérgio de Almeida, o secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Beto Vasconcelos, a chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Acre, Márcia Regina, e representantes dos Ministérios da Saúde, Relações Exteriores, do Trabalho e Emprego, Justiça, Desenvolvimento Social, a Procuradoria Geral do Estado do Acre, bem como acadêmicos do curso de direito da Uninorte e da FAAO.

O Ministério Público do Trabalho foi representado na audiência judicial pelo procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos Cutrim, a procuradora e coordenadora do Grupo Permanentemente de Trabalho do Migrante da Procuradoria Geral do Trabalho, Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, e pelas procuradoras do Trabalho Lydiane Machado e Silva e Marielle Risanne Guerra Viana Cardoso, do MPT no Acre.

Fonte: ASCOM - MPT em Rondônia e Acre

(Processo nº 0000384-81.2015.5.14.0402

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