Ministério Público do Trabalho em Porto Velho/RO ajuíza Dissídio Coletivo de Greve para compatibilizar direito de greve com a prestação dos serviços de transporte público na capital

Justiça determinou ao sindicato dos trabalhadores que mantenha percentual de 80% dos serviços nos horários de pico e de 50% nos demais horários

Porto Velho/RO – Às 10 horas da manhã de sábado (04/07), o Ministério Público do Trabalho (MPT) participou de audiência em ação judicial movida pelo Município de Porto Velho/RO em face dos sindicatos das empresas e dos trabalhadores no transporte público urbano, buscando uma solução negociada em face da greve da categoria anunciada para iniciar às 0h00min do dia 06/07 (segunda-feira). Tendo em vista que os representantes sindicais não foram encontrados para intimação da audiência, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região remarcou o ato para as 16 horas do mesmo dia. Novamente os representantes sindicais não foram localizados.

Considerando a falta de conciliação até o momento e as notícias divulgadas na imprensa de uma greve de 100% da categoria, o MPT, na pessoa do Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, ajuizou Dissídio Coletivo de Greve, em caráter de urgência, na tarde do mesmo dia 04/07, para assegurar a manutenção de efetivo mínimo de trabalhadores que atenda às necessidades inadiáveis da população no serviço de transporte coletivo de passageiros na capital rondoniense.

Segundo o Procurador do Trabalho, “A atuação do Ministério Público do Trabalho tem por objetivo buscar um equilíbrio entre a greve, que é um direito fundamental dos trabalhadores, e o atendimento das necessidades básicas da comunidade, tendo em vista que o transporte público é um serviço essencial à população. Em virtude da urgência da situação, foi necessária a instauração do dissídio de greve, sem prejuízo da busca de uma solução negociada pelos envolvidos”. 

 TRT marcou para as 15 horas desta segunda-feira, 6, audiência do Dissidio Coletivo de Greve (foto:ASCOM-TRT.14)

O pedido de liminar, feito pelo MPT com base na realidade local em que já há uma defasagem na prestação dos serviços, o que inclusive levou à decretação de caducidade do contrato pelo Poder Público municipal, foi atendido ainda na noite de sábado. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho determinou ao sindicato dos trabalhadores ou comissão de negociação que mantenha o percentual de 80% (oitenta por cento) dos serviços nos horários de pico, compreendidos das 6 às 8 horas, das 12 às 14 horas e das 17 às 20 horas; e de 50% (cinquenta por cento) nos demais horários. Às empresas de transporte público e ao sindicato patronal foi ordenado que forneçam todas as condições necessárias para o atendimento dos serviços mantidos, conforme pedido do Ministério Público do Trabalho. Foi fixada multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia para cada um dos sindicatos, bem como multa de R$10.00,00 (dez mil reais) por ônibus, em caso de descumprimento da ordem judicial.

A audiência de conciliação foi marcada para esta segunda-feira, dia 06/07. 

 

Assessoria de Comunicação Social 

Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre

(69) 3216-1239 / e-mail: prt14.ascom22015

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