“A terceirização promove a precarização da própria condição humana do trabalhador”, diz Carta Aberta de Rondônia ao Senado Federal

A Carta foi aprovada por Instituições ligadas ao Mundo do Trabalho em Ato Público contra o Projeto de Lei da Terceirização (PLC 30/2015), aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal.

Porto Velho/RO - Carta aberta reafirmando o posicionamento contra a terceirização ilimitada na forma como dispõe o PLC 30/2015 (antigo PL 4330), em tramitação no Senado Federal, foi aprovada na tarde da segunda-feira, dia 22, em Ato Público realizado em Porto Velho, por instituições ligadas ao mundo do trabalho no Estado de Rondônia, para ser encaminhada aos Senadores da República que integram a bancada do Estado no Congresso Nacional.

O Ato Público contra a terceirização sem limites foi organizado por diversas instituições, dentre elas o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a AMATRA XIV, entidades sindicais representativas dos trabalhadores, a Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RO, a Associação dos Advogados Trabalhistas de Rondônia – ARONATRA, e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia – SRTE/RO e universidades.

A carta a ser encaminhada ao Senado Federal (inteiro teor ao final) alerta sobre os graves riscos que a terceirização de mão de obra enseja aos direitos dos trabalhadores, atingindo toda a sociedade brasileira. Ainda conforme o documento, a terceirização induz a mercantilização do trabalhador e precariza as garantias do trabalho, representando um retrocesso social.

Segundo o Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, representante do MPT no evento e um de seus organizadores, “A terceirização tem conduzido à precarização das relações de trabalho em questões muito importantes, como a remuneração do trabalhador, a saúde e segurança no trabalho, a agregação sindical, dentre outros pontos, o que será agravado pela extensão dessa prática às atividades-fim das empresas, como proposto no PLC nº 30/2015”.

Também acompanharam os debates o Procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego e o Procurador-Chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos G. Cutrim, que colaboraram na organização do evento.

Teor da Carta:

CARTA ABERTA DAS INSTITUIÇÕES DO MUNDO DO TRABALHO DO ESTADO DE RONDÔNIA AO SENADO FEDERAL SOBRE O PROJETO DE LEI DA TERCEIRIZAÇÃO (PLC 30/2015 - ex-PL 4330/2004)

Os Sindicatos representativos dos trabalhadores, a Central Única dos Trabalhadores em Rondônia, o Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, a AMATRA 14, entidade que congrega os magistrados da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, a Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados Trabalhistas de Rondônia – ARONATRA, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, em nome de todas as instituições do mundo do trabalho deste Estado, reafirmam posição contrária à regulamentação da terceirização da forma como se encontra estabelecida no PLC 30/2015 (antigo PL 4330) e alertam o Senado Federal acerca dos graves riscos que a terceirização de mão de obra enseja aos direitos sociais, que atingirão não apenas os trabalhadores, mas toda a sociedade brasileira.

Dentre as maiores preocupações destas entidades está a liberação geral da terceirização, inclusive na atividade-fim e a permissão da subcontratação em cadeia, o que fatalmente vai implicar em um aumento desenfreado dessa forma de contratação pela migração de empregados diretos para a terceirização, transformando os trabalhadores hoje vinculados diretamente em uma grande massa de terceirizados.

Do contexto da terceirização extrai-se a lógica da precarização das garantias dos trabalhadores, pois há a transferência da responsabilidade de uma empresa economicamente sólida para uma empresa que não possui, necessariamente, nenhum lastro econômico e cuja atividade não vai além de organizar a atividade de alguns trabalhadores e lhes repassar o valor que lhe seja pago pelo ente contratante dos serviços. Nessa relação não importa à empresa contratante se o valor pago implicará em fragilizar o ganho dos trabalhadores, pois o que a esta interessa é apenas o serviço prestado, sendo certo que considera, por óbvio, a utilidade de obter esse serviço pelo menor preço possível.

A terceirização induz a mercantilização da mão de obra e a instrumentalização do ser humano como mero objeto de troca, representando precarização das garantias do trabalho e retrocesso social, valendo observar que as piores condições de trabalho identificadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho em suas inspeções estão atreladas à terceirização.

Na lógica nefasta que a terceirização promove, os trabalhadores são vistos como mero "objeto de contrato" e acabam por se tornar seres invisíveis, desligados da estrutura produtiva e enfraquecidos enquanto categoria profissional e, nessas condições, é fácil concluir que a terceirização promove a precarização da própria condição humana do trabalhador, pois a forma mais concreta de se reduzir o ser humano é retirar-lhe a possibilidade de lutar por seus direitos.

Neste sentido é que os signatários da presente carta confiam que o Senado Federal repudiará a legalização da terceirização na forma pretendida pelo PLC 30/2015.

Porto Velho, 22 de junho de 2015.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO – AMATRA14

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – 14ª REGIÃO

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE RONDÔNIA – ARONATRA

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DE RONDÔNIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE RONDÔNIA

SINDICATO DOS BANCÁRIOS E TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DE RONÔNIA – SEEB

UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – RONDÔNIA

SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINDIJUFE

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DE RONDÔNIA – SINTTEL/RO

 

MPT em Rondônia e Acre
Informações: Assessoria de Comunicação Social
(69) 3216-1239 | prt14.ascom@mpt.gov.br

 

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