MPT lança aplicativo de celular para flagrar irregularidades trabalhistas

O aplicativo garante o sigilo do denunciante e autuação do processo eletrônico de investigação automaticamente em qualquer unidade do MPT no país.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou um inovador aplicativo destinado a dispositivos móveis para melhorar a captação de flagrantes de irregularidades prejudiciais a direitos difusos e coletivos de trabalhadores. Trata-se do MPT Pardal, já disponível para a plataforma móvel Android, no Google Play (Play Store). Em breve, também será lançada versão para iOS (Apple) e para outros sistemas operacionais de dispositivos móveis.

 

 

O envio da denúncia ao Ministério Público do Trabalho via MPT Pardal garante o sigilo do denunciante e a automática autuação de processo eletrônico de investigação no MPT em qualquer das 125 unidades do órgão no Brasil.

 

 

Segundo o procurador do Trabalho, Luís Fabiano de Assis, presidente da Comissão de Gestão do MPT Digital e coordenador do desenvolvimento do aplicativo, “a ideia é a de fortalecer a integração do MPT com órgãos públicos parceiros como as polícias, o Ministério do Trabalho e Emprego e outros agentes públicos responsáveis pela constatação direta ou indireta de irregularidades que prejudiquem os trabalhadores de um ponto de vista coletivo, sobretudo em temas sensíveis como o trabalho infantil, trabalho escravo e riscos ao meio ambiente de trabalho prejudiciais à coletividade de trabalhadores”. Ele destaca também que o MPT Pardal requer que uma imagem, vídeo ou som sejam enviados, acompanhados da descrição da irregularidade. Entre as principais vantagens da inovadora ferramenta, destacam-se a coleta imediata de provas que acompanhem a própria denúncia e o georeferenciamento de todos os casos.

O desenvolvimento da ferramenta se baseia em tecnologia desenvolvida no próprio MPT, sob a coordenação do analista de desenvolvimento Rodrigo Moreira Fagundes.

 

MPT em Rondônia e Acre
Informações: Procuradoria-Geral do Trabalho
(69) 3216-1239 | prt14.ascom@mpt.gov.br

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