No Acre, Justiça do Trabalho determina que Governo Federal assuma as políticas migratórias para trabalhadores haitianos e africanos

Em decisão liminar o Poder Judiciário determina, ainda, que a União assuma o transporte dos estrangeiros desde a fronteira com a Acre até os Estados para onde forem encaminhados para trabalhar

Rio Branco/AC- No Acre, a Justiça do Trabalho determina que o Governo Federal assuma as políticas migratórias para trabalhadores haitianos e africanos. Em decisão liminar, a juíza Silmara Negrett Moura, titular da 2ª Vara do Trabalho , deu prazo de 15 dias para que a União assuma os abrigos de acolhimento para imigrantes estrangeiros que entram no país em busca de trabalho pela fronteira com o Estado do Acre. A decisão foi dada em julgamento do pedido formulado pelo MPT – Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre na Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador-chefe do MPT, Marcos G. Cutrim.

 Abrigo com capacidade para cerca de 200 pessoas acolhe em média 1.000 haitianos e africanos em busca de um emprego no Brasil (foto: TRT-14)

Na decisão, a magistrada determina que a União deverá garantir atendimento médico aos trabalhadores estrangeiros, a ser feito por profissionais especializados, com conhecimento das doenças endêmicas das regiões da procedência dos imigrantes. Também deve o Governo Federal assumir a responsabilidade do transporte dos trabalhadores imigrantes, de Brasileia e de Assis Brasil até Rio Branco e da capital acreana a outros Estados através da FAB – Força Aérea Brasileira ou de ônibus fretado.

Conforme requerido pelo MPT, a União deve fazer o encaminhamento dos imigrantes para o emprego através do SINE – Sistema Nacional de Emprego, por intermédio de unidades de atendimento visando prevenir a vitimização dos trabalhadores estrangeiros e a colocação em empregos de qualidade duvidosa, bem como reduzir o tempo de permanência dos imigrantes nos abrigos.

Pagamento de multa

Uma multa de 100 mil reais a ser paga pela União, por obrigação que deixar de cumprir, foi fixada pela Justiça do Trabalho, cujo valor deverá ser investido em projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho – MPT para as cidades de Brasileia e Assis Brasil, Epitaciolândia e Rio Branco, com a finalidade de compensar as lesões sofridas por estas cidades com o impacto social motivado pelo ingresso dos imigrantes.

Uma audiência preliminar com a presença das partes envolvidas no processo foi designada pela juíza Silmara Negretti de Moura, para análise do mérito da Ação Civil Pública. A audiência vai ser no dia três (3) de julho próximo, as 8h30 minutos, na 2ª Vara do Trabalho em Rio Branco/AC.

Para a audiência foram intimados o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Conselho Nacional de Imigração – CNIg e o Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE, para, querendo, participarem, assim como o Governo do Estado do Acre, na pessoa do governador Tião Viana e da vice-governadora Nazareth Mello Araújo Lambert.

Confira Inteiro teor da decisão

MPT/RO-AC

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