Sindicato firma Termo (TAC) perante MPT para ajustar conduta referente à negociação de Acordo Coletivo de Trabalho

Pelo Termo a entidade sindical deve abster-se de negociar direitos indisponíveis dos trabalhadores, como pagamento de salário até o quinto dia útil

ACRE - Sindicato dos empregados e empresas de telecomunicações e operadores de mesas telefônicas no Estado do Acre firma Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT – Ministério Público do Trabalho em Rio Branco, representado pela Procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho, para abster-se de celebrar Acordo Coletivo de Trabalho negociando os direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (artigo 611-B), bem como outros direitos individuais indisponíveis previstos na legislação nacional e internacional.

Conforme o Termo (TAC) firmado, na negociação de Acordo Coletivo o Sindicato deve abster-se de negociar direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores, como pagamento do salário até o quinto dia útil, incluindo na contagem, como dia útil, o sábado; pagamento de adicional noturno para o labor prestado em período noturno; respeito à limitação de duas horas extraordinárias diárias, desde que não ultrapasse 10 horas por dia; respeito ao prazo legal máximo do contrato de experiência, sendo este limitado a 90 dias; respeito à quota legal de aprendizagem; observância do prazo legal de 30 dias para informação, ao trabalhador, da concessão de férias anuais, entre outros.

Para cumprir as obrigações, e ajustar a conduta foi estabelecido no Termo (TAC) o prazo de trinta (30) dias corridos, com início na data de assinatura do compromisso firmado. Foi pactuado com o Sindicato que será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a multa a ser paga em caso de comprovado desrespeito às cláusulas com as obrigações de fazer, considerando-se individualmente cada cláusula em negociação coletiva em desacordo com o  pactuado.

O Termo tem importante impacto na proteção dos direitos trabalhistas da categoria, evitando a flexibilização desarrazoada e a mitigação de direitos garantidos em lei.

Clique no link https://link.mpt.mp.br/A1wNlOw para ter acesso ao conteúdo do TAC firmado pelo Sindicato. 

 

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