Prestadora de serviços de hotéis e motéis em Porto Velho firma Termo (TAC) para não prorrogar jornada normal de trabalho

A empresa deve conceder aos empregados descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos e intervalo intrajornada para repouso e alimentação

RONDÔNIA - Empresa prestadora de serviços de hotéis e motéis estabelecida no Bairro da Lagoa, na capital rondoniense, Porto Velho, firmou Termo para ajustar conduta (TAC) perante o MPT – Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo Procurador do Trabalho Jaime Fiomaro dos Santos Neto, para não prorrogar a jornada normal de trabalho dos seus empregados, além do limite legal de duas (2) horas, nos termos da legislação trabalhista em vigor.

A empresa deve também abster-se de manter empregado, em turno ininterrupto de revezamento, em jornada superior a 6 (seis) horas, sem que haja previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. E conceder intervalo intrajornada para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e no máximo duas horas em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas diárias, ou de quinze minutos nos casos em que a duração do trabalho seja superior a quatro horas e inferior a seis horas diárias.

Pelo Termo firmado, deve a empresa conceder aos empregados a fruição do descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas. E fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual - EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo ser adquiridos somente equipamentos com Certificado de Aprovação (C.A), exigindo e fiscalizando o seu efetivo pelo empregado.

O prazo concedido para o ajuste de conduta em relação às clausulas especificadas no Termo (TAC) foi fixado em 90 (noventa) dias corridos a contar data de assinatura dos compromissos. Penalidades: será de R$ 1.000,00 (mil reais) a multa a ser paga pelo não cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo e de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador atingido pelo descumprimento das obrigações pactuadas. Os valores serão acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) no caso de comprovada reincidência.

Clique no aqui para ter acesso ao conteúdo do Termo (TAC)

ASCOM-MPT/RO E AC / Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª região / Rondônia e Acre

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