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    Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Federal (MPF) expedem RECOMENDAÇÃO ao Governo de Rondônia para que apresente os estudos que embasaram a liberação de atividades no Estado.

    Governador do Estado tem prazo de 48 horas para atender a Recomendação e apresentar as evidências cientificas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, conforme exigência do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.979/2020.

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