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  • NÃO À DISCRIMINAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO ACRE FIRMA TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE SELECIONAVA ADVOGADOS “NÃO FEMINISTAS” PARA COMPOR SEU QUADRO PROFISSIONAL

NÃO À DISCRIMINAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO ACRE FIRMA TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE SELECIONAVA ADVOGADOS “NÃO FEMINISTAS” PARA COMPOR SEU QUADRO PROFISSIONAL

O escritório se defendeu argumentando que “o anúncio não tinha intenção de condão discriminatório, mas sim de atrair pessoas com mentes abertas"

Rio Branco - AC. Um Escritório de Advocacia, localizado em Rio Branco/AC, lançou em suas redes sociais proposta de emprego para o cargo de advogado, com um requisito fundamental: não ser feminista.  

Em audiência realizada no dia 25/09/2020, o escritório se defendeu argumentando que “o anúncio não tinha intenção de condão discriminatório, mas sim de atrair pessoas com mentes abertas[...]; que a intenção seria contratar alguém com afinidade de casos relacionados ao direito do homem, já que a maior parte dos casos do escritório envolvem clientes do sexo masculino”.

Considerando o direito de não discriminação quanto a posicionamento político quando da contratação e que todo trabalhador tem direito subjetivo à não discriminação (art. 3º, IV, e 5º, da CF), inexistência de intromissões arbitrárias na sua vida privada (art. 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos); bem como que a Convenção nº 111 da OIT classifica como forma de discriminação contra empregado a exclusão baseada em motivo de opinião política que tenha por efeito anular a igualdade de oportunidade em emprego (art. 1º), foi ofertado Termo de Ajuste de Conduta para que o escritório se abstenha de cometer qualquer ato discriminatório em anúncios de emprego, bem como se retratasse em suas redes sociais.  

Em caso de descumprimento, foi prevista multa cominatória no valor de R$ 5.000,00 por cada obrigação descumprida.  

O caso foi denunciado ao MPT em 09/09/2020 e, em menos de 30 dias, o Termo de Ajuste de Conduta foi firmado, resolvendo o caso.

 

Fonte: 2º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco.

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