Procuradoria Regional do MPT em Rondônia e Controladoria Geral do Estado firmam Termo de Cooperação Técnica

 Objetivo do acordo é desenvolver ações que contribuam para prevenção e combate à corrupção e regularização das relações de trabalho e meio ambiente de trabalho na administração pública

Porto Velho – RO. A Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia firmou, dia 15 de julho, termo de Cooperação Técnica com a Controladoria Geral do estado com o objetivo de desenvolver ações para compartilhamento de conhecimentos, dados e informações, que possam contribuir tanto para a prevenção e o combate à corrupção quanto para a realização de ações para a contínua regularização das relações de trabalho e do meio ambiente de trabalho no âmbito da Administração Pública Estadual.  

“O termo de Cooperação Técnica é especialmente importante para a execução do projeto Terceirização sem Corrupção, da CONAP - Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública, do Ministério Público do Trabalho”, explica a procuradora-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Camilla Holanda Mendes da Rocha.

O projeto “Terceirização sem Corrupção “foi criado para responder aos principais problemas encontrados pelo MPT nos contratos de prestação de serviços à Administração Pública, entre eles, o alto índice de desrespeito aos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, entre outras irregularidades.  

“O executivo estadual vem, ao longo dos anos, respondendo na Justiça do Trabalho em razão do não pagamento de direitos trabalhistas a empregados de suas empresas contratadas, e acaba sendo incluído no pólo passivo dessas demandas judiciais, onerando-o. Por outro lado, a PRT14 dispõe de informações acerca de empresas que estão incorrendo em malfeitos trabalhistas, que podem eventualmente vir a celebrar contratos com o executivo estadual”, diz a procuradora Camilla Rocha.

“O Termo de Cooperação assinado visa ao enfrentamento desses problemas, cujo compartilhamento de informações de maneira ágil pode ser crucial na regularização da conduta e desenvolvimento de boas práticas em âmbito estadual”, complementa a procuradora-chefe do MPT na região de Rondônia e Acre.

Obrigações – Pelo Termo de Cooperação incumbe à Procuradoria Regional do MPT em Rondônia fornecer em tempo oportuno e desde que deferido pela autoridade competente e não protegida por sigilo, as informações solicitadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE), para subsidiar instrução de processos administrativos em tramitação no órgão, bem como encaminhar informações que possam gerar apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas e o compromisso de utilizar os dados que lhe sejam fornecidos somente nas atividades que, em virtude da lei, lhe competem exercer, não podendo transferi-los a terceiros, ou de qualquer forma divulga-los. E, entendendo serem cabíveis, com base nas informações e ou documentos fornecidos pela Controladoria Geral do Estado, propor ações administrativas pertinentes.

À Controladoria Geral do Estado incumbe fornecer, quando solicitadas, informações e ou documentos ao MPT – Procuradoria Regional do Trabalho, ante a responsabilização administrativa dos agentes causadores os danos aos bens, valores e direitos componentes do patrimônio público; franquear acesso às bases de dados e sistemas informatizados que a Controladoria (CGE) detenha em razão de suas atribuições, sendo o uso das informações restrito às atividades institucionais desenvolvidas pela Procuradoria Regional do Trabalho(PRT -14).

Também compete aos partícipes informar a existência e disponibilizar vagas em cursos, seminários ou capacitações promovidas por CGE ou Procuradoria do MPT ou em conjunto com demais parceiros, cujo interesse seja comum a ambos e ao acordo é, também, uma das obrigações contidas no termo.

Vigência – O prazo de vigência do termo é de 60 meses, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos participes, mediante termo aditivo. Alterações também poderão ser feitas a qualquer tempo, mediante termo aditivo, excetuando-se o objetivo do acordo. Eventual rescisão não prejudicará a execução das iniciativas que tenham sido acordadas, devendo as iniciativas iniciadas serem desenvolvidas normalmente até seu prazo final. 

Fonte: MPT/RO | AC 

Assessoria de Comunicação Social

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