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Termo de Compromisso firmado perante o MPT garante 20 mil máscaras PFF-2 para profissionais de saúde

Equipamentos de proteção individual deverão ser utilizadas por quem realizar procedimentos geradores de aerossóis, como por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica não invasiva, entre outros

 

Porto Velho – RO. Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre, considerando o Plano de Contingência Nacional para o COVID-19, que prevê, dentre outras medidas, garantir os insumos para diagnósticos e combate da infecção humana pelo vírus, reverteram em favor dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus a destinação de 20.160 (vinte mil, cento e sessenta) máscaras PFF-2, da marca 3M. A reversão foi feita nos autos de uma ação civil pública (nº 0047800-03.2005.5.14.0004) que tramita da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

A formalização da destinação ocorreu mediante autorização judicial, seguida da assinatura de um Termo de Compromisso firmado perante o MPT pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Velho (SEMUSA) em que foram adquiridas e destinadas 20.160 (vinte mil, cento e sessenta) máscaras PFF-2, no montante de R$ 70.560,00 (Setenta mil, quinhentos e sessenta reais).

Entre outras considerações, a Procuradora do Trabalho Marina Rocha Pimenta, destaca a necessidade de que os profissionais de saúde que se encontram na linha de frente da pandemia estejam devidamente seguros.

A Justiça do Trabalho, sensível à temática, por meio de Ato da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, recomenda as Juízes do TRT da 14ª Região, que ao entenderem conveniente e juridicamente viável, avaliem a possibilidade de destinação, conversão ou utilização de bens ou valores para combate ao Covid-19. 

De acordo com o termo, as máscaras deverão ser utilizadas por quem realizar procedimentos geradores de aerossóis, como por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais, broncoscopias etc.

A cláusula quarta do Termo de Compromisso estabelece que a SEMUSA deverá realizar o controle do material doado através de cautela ou outro instrumento semelhante, a fim de controlar para onde as máscaras foram enviadas, bem como em quais setores elas foram utilizadas. Nos hospitais, o setor responsável deve realizar o controle de modo que seja possível quantificar a destinação efetuadas.

Fonte: 1º Ofício da PRT- 14

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
A reprodução é permitida desde que citada a fonte.
ASCOM - Assessoria de Comunicação Social

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