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Com o alarmante crescimento de casos de covid-19, frigorífico da JBS, em São Miguel do Guaporé/RO, é interditado novamente

Nova paralisação foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho, acatando pedido de reconsiderações do MP e do MPT, ao analisar mandado de segurança impetrado pelo empresa para cassar decisão judicial de Vara do Trabalho da Comarca de Ji-Paraná 

Port Velho - RO. O Ministério Público do Trabalho RO/AC (MPT), juntamente com o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), ajuizaram ação civil pública em face do frigorífico JBS S/A de São Miguel do Guaporé/RO no dia 26 de maio de 2020, quando havia 29 empregados contaminados com COVID-19 na unidade da empresa.

A princípio, a ação começou a tramitar na Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, sendo transferida posteriormente para a 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná.

Pelo Ministério Público foram requeridas medidas liminares em razão da situação emergencial no Município, consistentes em várias medidas preventivas de contágio e a suspensão das atividades da unidade. Isso porque não demonstrou a empresa estar tomando todas as cautelas capazes de evitar a disseminação do covid-19 em sua sede. 

O juízo de São Miguel do Guaporé deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público, situação que gerou longo debate judicial quanto à efetiva manutenção da paralisação da empresa durante o mês de junho de 2020. 

Contra essa decisão, a empregadora impetrou o mandado de segurança nº 0000419-10.2020.5.14.0000 junto ao Tribunal do Trabalho da 14ª Região, requerendo a cassação da decisão, alegando que teria demonstrado a total adoção das medidas previstas em atos normativos anteriores. Inicialmente, teve sucesso com a decisão liminar deferida 14/06/2020, no sentido poder voltar às atividades, mas continuava sendo obrigada a cumprir as ações preventivas determinadas pela justiça do trabalho de 1º grau. 

O MP, em pedido de reconsideração, demonstrou que as medidas adotadas pela JBS não estavam sedo suficientes para frear a aceleração de contágio no frigorífico, tendo em conta os dados epidemiológicos divulgados nos boletins diários sobre a doença pelo governo de Rondônia e as informações relativas à quantidade de trabalhadores infectados. 

Na peça, o MP informa dados preocupantes como o fato de que, em 12 de junho de 2020, o índice de empregados da JBS com teste positivo para o novo coronavírus chegou a 40% do total de seus trabalhadores. Ademais, o número de casos confirmados de trabalhadores infectados, em vinte dias, saltou de 29 (vinte e nove) em 25.05.2020 para 377 (trezentos e setenta sete) em 15.06.2020. E destaca, outrossim, que, a localidade vive uma situação atípica, considerando que, em 15.05.2020, a maioria dos infectados era de trabalhadores do referido frigorífico, chegando a quase 68% do total do Município. 

Acatando pedido do MP, a Desembargadora relatora do mandado de segurança determinou, em 18 de junho de 2020 (quinta-feira), nova paralisação do frigorífico, considerando que o “município em que sediado a planta da empresa (São Miguel Guaporé) conta com, apenas, 23.000 habitantes, sendo que, em 26/05/2020, havia registro de 46 contaminados com Covid-19, e no dia 15/06/2020, esse número saltou para 558, importando em um aumento de 1.200%”.  

Ressaltou, também, que “Esses dados não guardam paralelo com nenhum outro município que se tem conhecimento, valendo registrar que, em Porto Velho, por exemplo, o acréscimo de contaminados no mesmo período analisado foi de 294%”. 

Na mesma decisão, a desembargadora destacou a incapacidade do sistema de saúde público e privado de São Miguel do Guaporé para receber os pacientes, tendo que se deslocarem até o Município de Cacoal, distante cerca de 100 km. 

De acordo com a Magistrada, a sua deliberação, que reestabelece a decisão do juízo de origem, é pautada pelo princípio da precaução e prevenção, a qual “determinou a suspensão das atividades até o efetivo cumprimento de todas as medidas que, de forma efetiva, inibam a proliferação da doença” e concluiu que a decisão “tem como propósito resguardar o meio ambiente de trabalho, o município de São Miguel e toda a região do Estado de Rondônia”. 

O Mandado de Segurança nº 0000419-10.2020.5.14.0000 pode ser acompanhado pela sociedade civil através do endereço eletrônico https://portal.trt14.jus.br/portal/ 

 

Fonte: MPT / RO e AC 

Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região 

Assessoria de Comunicação Social

E-mail: prt14.ascom@mpt.mp.br | (69) 99976-8753

 

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