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Recomendação conjunta busca intensificar cumprimento de normas pelo comércio durante pandemia de covid-19 em RO

Documento expedido pelo MPF, MPT, DPU e DPE-RO indica medidas como interdição total, cassação de alvará e flagrante por desobediência a estabelecimentos que funcionarem fora das regras permitidas pelo Decreto 25.049/2020

 

Arte retangular sobre desenhos do vírus corona em tons avermelhados. está escrito novo coronavírus
Arte retangular sobre desenhos do vírus corona em tons avermelhados. está escrito novo coronavírus

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) recomendaram ao Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), à Prefeitura de Porto Velho e à Polícia Militar de Rondônia a intensificação de medidas fiscalizatórias que visam o cumprimento das normas estaduais que limitam o funcionamento do comércio durante a pandemia de covid-19. Interdição total de lojas, cassação de alvará de funcionamento e flagrante por crime de desobediência estão entre as providências recomendadas.

No documento, os órgãos apontam que o Decreto 25.049/2020, que instituiu o distanciamento social controlado no estado para prevenir e enfrentar a pandemia de covid-19, restringiu a maioria das atividades empresariais em Rondônia, permitindo aquelas que constam no anexo um do decreto, entre elas, o funcionamento de atividades varejistas somente pelo sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).

Apesar disso, o Procon informou que lojas como Zanny, Outlet Via Lara, Transa Jovem, Toca do Bebê, Magazine Vinte, Top 20, Moda 20 e Havan foram autuadas e interditadas inúmeras vezes, tendo estas descumprido as várias decisões administrativas. Durante fiscalização realizada em 24 de abril deste ano, o Procon constatou que a loja Havan, em Porto Velho, não impediu os consumidores de ingressar nos departamentos de vestuário, brinquedos e eletrodomésticos – já interditados com fita zebrada, colocada pelo Procon – nem recusou a venda desses objetos. Consta, ainda, na recomendação que a Havan já foi autuada três vezes e teve a interdição parcial decretada.

Na recomendação, os órgãos destacam que a Havan passou a comercializar poucos produtos considerados essenciais pelo Decreto 25.049/2020 somente após a decretação da calamidade pública, como artifício utilizado para burlar as normas sanitárias. Além de Rondônia, estados como Acre, Santa Catarina e Pará também registraram o funcionamento irregular das lojas Havan.

Para o MPF, o MPT, a DPU e a DPE/RO, o Procon deve autuar todos os estabelecimentos que estiverem em funcionamento e não estejam enquadrados nas permissões do Decreto 25.049/2020. Em caso de reincidência em funcionar contra as normas estabelecidas, o Procon deve interditar totalmente o estabelecimento e comunicar a Polícia Militar para apuração de crime de desobediência.

Os órgãos também recomendaram à Prefeitura de Porto Velho que casse o alvará de funcionamento dos estabelecimentos já interditados pelo Procon, em razão da desobediência às normas federais e estaduais de prevenção e combate à epidemia de covid-19 e do desrespeito às autoridades administrativas que promoveram a fiscalização.

A Polícia Militar deve também acompanhar o Procon nas diligências aos estabelecimentos comerciais que insistem em funcionar mesmo já tendo sido interditados, violando o decreto estadual, devendo lavrar o auto de flagrante em relação ao crime de desobediência.

A recomendação prevê prazo de cinco dias para que o Procon, a Prefeitura de Porto Velho e a Polícia Militar informem sobre o acatamento e o cumprimento das medidas recomendadas, ou apresentem justificativa para o não acatamento.

Situação crítica do sistema de saúde – A situação hospitalar do sistema de saúde pública de Rondônia está crítica não apenas em decorrência do novo coronavírus, mas também dos números alarmantes de casos de dengue. A Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) reconhece o avanço de doenças como dengue, zika e chikungunya, com o registro de aumento das ocorrências em 530%, apenas nos três primeiros meses de 2020.

No estado, a rede pública estadual de saúde está com 72,3% dos leitos clínicos e 64,4% dos leitos de unidade de tratamento intensivo (UTI) ocupados; a rede particular de saúde apresenta ocupação de 65,42% dos leitos clínicos e 83,52% dos leitos de UTI; e a rede municipal de saúde, com 42,5% dos leitos clínicos e 66,7% dos leitos de UTI ocupados.

Assim, torna-se imprescindível que os órgãos fiscalizadores atuem com rigor para dar efetividade às medidas de distanciamento controlado decretado pelo governo de Rondônia.

Íntegra da recomendação

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

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