COVID-19 - DEMISSÕES DURANTE PANDEMIA: MPT obtém na Justiça do Trabalho Tutela de urgência para suspender eficácia de cláusulas que prejudicam trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros

Decisão de desembargadora do TRT da 14ª Região considerou “a grave crise humanitária e econômica gerada pela pandemia”. 

O MPT apurou que a empresa EUCATUR vinha demitindo trabalhadores durante a pandemia (47, de acordo com documentos juntados aos autos) e parcelando verbas rescisórias, “mesmo  tendo à  sua disposição um arsenal de medidas criadas pelo Governo Federal e previstas nas Medidas Provisórias  927  e  936 .

RONDÔNIA - O pedido de tutela de urgência formulado na Ação Anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) visa suspender a eficácia de cláusulas convencionadas em termo aditivo de acordo coletivo de trabalho, que prejudicam trabalhadores em transporte rodoviário demitidos por três empresas:  Eucatur, Serra Azul e Solimões Transportes, todas do mesmo grupo econômico.

As cláusulas ilegais têm o objetivo ilícito de dispensar comunicações prévias previstas nas Medidas provisórias 927 e 927/2020, parcelar verbas rescisórias, convalidar acordos individuais para redução salarial celebrados antes da MP 936/2020, criar licença “não remunerada” sem previsão legal e utilizar indevidamente banco de horas em descompasso com as MPs 927 e 936/2020.

A medida judicial requerida pelo MPT foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho, em decisão da desembargadora Vânia Maria Rocha Abensur, relatora do processo

Ao analisar o pedido do MPT, a desembargadora Vânia Abensur decidiu suspender imediatamente a eficácia de cinco cláusulas (terceira, §2º quarta, §8º, quinta, sétima e nona) do termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho e dos atos com base nelas praticados. O perigo da demora restou evidenciado em razão do prejuízo financeiro que vem sendo experimentado pelos trabalhadores do transporte rodoviário, “que estão sendo atingidos em seus direitos trabalhistas justamente no contexto da grave crise humanitária e econômica gerada pela pandemia”, considerou.  

De acordo com a decisão da desembargadora, “mesmo num exame superficial da questão (...) fica evidenciada a probabilidade do direito invocado (...) ao que tudo indica, as referidas cláusulas extrapolariam os limites das Medidas Provisórias 927 e 936/2020, que alteraram a legislação trabalhista no período de calamidade pública”, considerou ao analisar  pedido de tutela de urgência na ação anulatória.

“As cláusulas nas quais as empresas se basearam para promover as demissões em massa “extrapolariam os limites das Medidas Provisórias 927 e 936/2020, que alteraram a legislação trabalhista no período de calamidade pública”, considera a desembargadora em sua relatoria.

O MPT apurou que a empresa EUCATUR vinha demitindo trabalhadores durante a pandemia (47, de acordo com documentos juntados aos autos) e parcelando verbas rescisórias, “mesmo  tendo à  sua disposição um arsenal de medidas criadas pelo Governo Federal e previstas nas Medidas Provisórias  927  e  936 (redução  salarial,  suspensão  contratual,  antecipação  de  férias individuais,  concessão  de  férias  coletivas,  banco  de  horas,  suspensão  de  exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, diferimento do recolhimento do FGTS, etc),  pretende  mesmo,  de  fato,  é  realizar  demissões  (ao  que  tudo  indica,  em  massa)  no período da pandemia e,  ainda  por  cima,  sem  cumprir  o  determinado no  art. 477  da  CLT, que  se  afigura  como  única  garantia  legal  do  trabalhador,  juntamente  com  o  seguro-desemprego, para manter a si próprio e a sua família durante a pandemia

Em audiência realizada na Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO), nos autos do Inquérito Civil (nº 000136.2020.14.0002/9- 10) instaurado para apurar os fatos, a empresa Eucatur admitiu ter realizado demissões e efetuando pagamento das respectivas verbas rescisórias de forma parcelada, com base em acordo coletivo de trabalho celebrado com o SINTTRAR – Sindicato que representa os trabalhadores em transportes rodoviários do Estado de Rondônia. 

Fonte: MPT/RO-AC - Procuradoria Regional do Trabalho 

Assessoria de Comunicação Social/ASCOM

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