Covid-19: Prefeitura de Vilhena é recomendada a não autorizar funcionamento de serviços não essenciais

MPT, MPF, DPU, MP/RO, DPE e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apontam que os municípios podem legislar para suplementar a legislação estadual e federal, mas as normas municipais devem respeitar as normas federais e estaduais existentes.

RONDÔNIA - A Prefeitura de Vilhena recebeu uma recomendação para que não permita o retorno das atividades escolares presenciais e o funcionamento de atividades e serviços não essenciais, sem a prévia publicação de razões técnico-científicas que justifiquem as medidas, incluindo previsão de seus impactos sobre o sistema de saúde municipal e seus profissionais. O prefeito também foi recomendado a não editar atos normativos municipais sobre a prevenção e enfrentamento do novo coronavírus (covid-19) contrários à legislação federal e estadual, enquanto não apresentadas as razões técnico-científicas que justifiquem as medidas, incluindo previsão de seus impactos sobre o sistema de saúde municipal e seus profissionais.

O prazo para que o prefeito responda se vai acatar a recomendação ou não é de 48 horas. A recomendação foi assinada por representantes de seis instituições: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Estado (MP/RO), Defensoria Pública do Estado (DPE) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Vilhena.

As instituições apontam que os municípios podem legislar para suplementar a legislação estadual e federal, mas as normas municipais devem respeitar as normas federais e estaduais existentes. Em 3 de maio de 2020, a Justiça Federal emitiu uma liminar em que proíbe o retorno às atividades escolares presenciais e o funcionamento de atividades e serviços não essenciais em Rondônia. Assim, a autorização para funcionamento de atividades não essenciais pelo município de Vilhena está em desacordo com a normativa estadual.

Na recomendação, as instituições ressaltam que a efetivação do direito à saúde se orienta pela aplicação do princípio da precaução e que a adoção tardia das medidas de isolamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em vários países do mundo deu causa a crescimentos rápidos e vertiginosos das curvas de demanda de contaminação pela covid-19, ultrapassando as capacidades de atendimento dos sistemas de saúde e resultando em milhares de óbitos.

As instituições também argumentam que a falta de atendimento às orientações da OMS e do Ministério de Saúde poderá levar a consequências irreparáveis à população, ocasionando colapso do sistema de saúde e, por consequência, gerando indesejáveis óbitos evitáveis.

Íntegra da recomendação

  

Assessoria de Comunicação 

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