Pagamento dos créditos aos demitidos do Supermercado Gonçalves: Nota Pública do Ministério Público do Trabalho

Considerando notícias recebidas por este órgão sobre possíveis informações falsas a respeito do procedimento para quitação de verbas rescisórias aos ex-empregados do GRUPO GONÇALVES, decorrentes do acordo judicial homologado na Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, pelo Procurador do Trabalho Élcio de Sousa Araújo, vem esclarecer que:

1) No processo coletivo nº 0000162-10.2019.5.14.0003 ajuizado pelo SINDECOM em que houve homologação de acordo na Justiça do Trabalho, conforme divulgado nas mídias locais, não há previsão de pagamento imediato dos valores devidos;

Como ficou muito bem registrado na ata da audiência do referido processo, a Justiça do Trabalho expedirá certidões com os créditos de cada trabalhador para que os pagamentos ocorram no processo de falência que tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho;

2) Os pagamentos, na 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, ocorrerão em ordem de preferência de credores, sendo que os créditos dos trabalhadores do GRUPO GONÇALVES serão priorizados, por determinação legal (art. 83, inciso I, da lei nº 11.101/2005);

3) Os bens integrantes dos patrimônios da empresa e dos sócios estão todos vinculados ao processo de falência, não podendo ser vendidos em separado na Justiça do Trabalho para satisfazer qualquer tipo de credor, seja em processo coletivo ou individual, conforme a legislação em vigor (lei nº 11.101/2005) e a sentença do processo de falência (item 5.15);

4) a adesão dos trabalhadores ao processo coletivo nº 0000162-10.2019.5.14.0003, inclusive daqueles que já possuíam ações individuais, deve ocorrer de forma voluntária, sendo vedado qualquer tipo de coação.

Porto Velho, 08 de agosto de 2019
Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre 
 

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