Tribunal Superior do Trabalho confirma que cooperado da COOPSERGE é na verdade empregado

O Tribunal Superior do Trabalho, em Julgamento realizado no dia 7/5/2018 negou provimento aos Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário interposto pela COOPSERGE nos autos do processo n. 0010912-45.2013.5.14.0403.

 

Com o julgamento, foram mantidas as decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) e pela 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Rio Branco.

O objetivo da ação não é a demissão dos cooperados, mas sim que todos tenham seus direitos trabalhistas garantidos, inclusive o reconhecimento do vínculo (e anotações na carteira de trabalho) e pagamento de férias, décimo terceiro salário, FGTS e demais direitos constitucionais do trabalhador, conforme prevê a Lei das Cooperativas (Art.5° da Lei 12.690/2012).

Ainda de acordo com a decisão, a Coopserge fica proibida de fornecer mão de obra na forma de cooperados para entidades públicas e privadas em atividades que exijam subordinação, tendo de pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$100.000,00 (cem mil reais).

O acórdão deve ser publicado em breve, quando será avaliada a modalidade de execução a ser proposta, considerando o prazo de 6 meses para a regularização e cumprimento, fixado na sentença, por envolver mais de 2.000 trabalhadores.

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