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Transparência em processos seletivos e cursos profissionalizantes para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade

MPT firma acordo com o SENAR para que conceda mais transparência em seus processos seletivos e realize cursos profissionalizantes para 780 adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, em 26 municípios de Rondônia

As vagas serão destinadas a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles que cumprem medidas socioeducativas ou integram unidades de acolhimento ou que estejam ou tenham sido submetidos a trabalho infantil.

Porto Velho/RO (21/02/2018) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, representado pela Procuradora do Trabalho Dalliana Vilar Lopes, e o SENAR/RO - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Estado de Rondônia - firmaram acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho, para que observe uma série de obrigações em seus processos seletivos. A título de indenização por dano moral coletivo o SENAR se compromete a realizar cursos de formação profissional rural nos 26 municípios do Estado em que instaladas Comarcas do Tribunal de Justiça Estadual.

Pelo acordo, serão ao todo 780 vagas em cursos profissionalizantes voltados à formação de adolescentes e jovens, a partir dos 16 anos de idade, para desempenhar atividades inerentes ao ambiente rural. Os cursos terão carga horária de 20 horas, 30 horas, ou 40 horas, sendo preferível aqueles com carga horária de 30 e de 40 horas. Assim especifica o acordo firmado em audiência na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho, e homologado pela Juíza do Trabalho Substituta, Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

Conforme os termos do acordo, em cada uma das 26 cidades, o SENAR disponibilizará pelo menos duas turmas com 15 vagas, cada uma delas, a serem ofertadas, com preferência, para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles que cumprem medidas socioeducativas ou integram unidades de acolhimento ou que estejam ou tenham sido submetidos a trabalho infantil.

Em caso de Comarcas menores, em que a disponibilização de 30 vagas exceder a demanda da localidade, poderá o SENAR disponibilizar mais vagas em outras Comarcas com maiores demandas, com vistas a compensar o quantitativo de vagas para o público-alvo especificado no acordo.

O prazo para o SENAR estabelecer cronograma de realização dos cursos de formação profissional rural, com ao menos 30 vagas, divido em duas turmas, em cada uma das 26 cidades onde há Comarcas do Tribunal de Justiça Estadual foi fixado em três meses. Nesse período deverá também o SENAR indicar os temas que serão abordados em cada um dos cursos a serem realizados, os quais guardarão pertinência com a atividade econômica prevalecente que demande formação profissional em cada cidade onde o curso será implementado.

O acordo prevê também que é de dois anos o prazo máximo estabelecido para que o SENAR implante todos os cursos contidos no portifólio apresentado em audiência. Foi fixada, ainda, uma multa no valor de R$ 50 mil para cada ocorrência de descumprimento das obrigações de fazer e de não fazer que foram assumidas. Compromete-se também o SENAR a comprovar, a cada três meses, o cumprimento do ajuste firmado, com juntada nos autos judiciais de documentos, entre os quais lista de alunos inscritos em curso de formação profissional rural, separados por curso e por cidade, certificados fornecidos aos alunos que concluintes dos cursos, entre outros quesitos.

DENÚNCIA - O SENAR teve procedimento preparatório instaurado no MPT partir do recebimento de denúncia pela prática de irregularidades em processo seletivo para contratação de colaboradores, como falta de transparência no processo, restrição de concorrência por exigir de candidatos carteira nacional de habilitação, análise de currículo de forma inadequada, não disponibilizar a nota sobre a análise regular, não possibilidade de que o candidato a uma vaga pudesse recorrer e retificar o edital após divulgar a relação de aprovados para realização de entrevista.

Por força do acordo, obriga-se o SENAR a realizar processo seletivo, a partir de então, dotado de critérios objetivos, atentando-se para que: o processo seletivo consista em provas de caráter objetivo, versando conhecimentos teóricos e práticos; que em cada etapa do processo seletivo haja publicação de todos os editais referentes, que seja garantido aos candidatos direito de acesso às notas atribuídas em todas as etapas, discriminada a pontuação por critério de avaliação, quando previstos tais critérios no edital, bem como o direito de recorrer da nota atribuída.

Entre outras obrigações, consta ainda do acordo firmado que não haverá recrutamento interno ou misto, devendo todas as vagas serem objeto de divulgação externa, mediante publicação de edital de processo seletivo em pelo menos um jornal de grande circulação, com prazo razoável para inscrição dos interessados. E que a convocação para contratação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação no processo seletivo.

A multa para cada ocorrência de descumprimento de cada uma das obrigações de fazer e de não fazer assumidas é de R$ 50 mil.

Fonte: MPT/RO-AC

Assessoria de Comunicação Social | ASCOM

(69) 3216-1265 | e-mail: prt14.ascom@mpt.mp.br

 

 

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